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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 33

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 776/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: Capixaba (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Nova Promissão

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 4 9 Joseane Bento Ciriaco XXXXXXXXXXX José Francisco Batista do Nascimento XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256)
  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoesb e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO

Superintendente Regional

EDITAL Nº 777/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: Capixaba (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Nova Promissão

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 4 5 Nilciane Souza
de Melo
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (complementação) - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma- a g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

MARCIO RODRIGO ALECIO Superintendente Regional

EDITAL Nº 778/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã

. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 6 3
Francisca
da
Silva
Monteiro
Souza
XXXXXXXXXXX
Janiscle Santos de Souza XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256)
Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (complementação) - (Decreto nº 9.066)
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066)

Modalidade do Crédito 4: Fomento - (Decreto nº 9.424)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-

b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .

EDITAL Nº 778/2023

Processo nº 54000.058031/2022-01 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA . O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:

Município: Senador Guiomard (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Pirã de Rã

. SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 1 6 3 Francisca
da
Silva
Souza
Monteiro
XXXXXXXXXXX
Janiscle Santos de Souza XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Apoio Inicial (complementação) - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher - (Decreto nº 9.066) Modalidade do Crédito 4: Fomento - (Decreto nº 9.424)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do

debito.

  1. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas

e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

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