DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
3.20 - A informação individualizada sobre município e local de realização das provas estará disponível na Internet Portal do Candidato a partir do dia 06/11/2023. NÃO serão fornecidas informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas. 3.21 - O candidato ao curso de Música, sujeito à Prova de Habilitação Específica, poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para possibilitar sua participação no CV 2024, em caso de não aprovação na Prova de Habilitação Específica. 3.21.1 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar, no momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e, também, sua opção por instrumento, canto, regência, composição ou música popular, conforme descrito no Manual do Candidato. 3.21.2 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente de forma remota, conforme descrito no Manual do Candidato. 3.21.3 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica do Concurso Vestibular 2023 ou 2022 estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILITAÇÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade). 3.22 - Solicitação de atendimento diferenciado para realização das provas do CV 2024: 3.22.1 - O candidato Sabatista (aquele que, por convicção religiosa, deve guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) que desejar realizar as provas do sábado, dia 25/11/2023, em horário diferenciado, deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação, entregando a Declaração específica para tal solicitação à COPERSE, após a efetivação (pagamento) de sua inscrição, preenchida e assinada, até as 18h do dia 25/09/2023. A declaração para solicitação estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br. a) A declaração, preenchida e assinada, deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - COPERSE - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS - Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h, de 28/08/2023 a 25/09/2023. b) No caso de o candidato Sabatista não residir em Porto Alegre, a declaração para solicitação de horário especial para realização da prova do dia 25/11/2023, preenchida e assinada, deverá ser enviada, pelos Correios, para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90.035-003, com data de postagem entre 28/08/2023 e 25/09/2023. 3.22.2 - O candidato Sabatista que não entregar a Declaração para solicitação de horário especial para a realização das provas do dia 25/11/2023, nos termos do subitem 3.22.1, realizará as provas do dia 25/11/2023 no horário definido no item 6 deste Edital. 3.22.3 - As provas dos candidatos Sabatistas serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre. 3.23 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para a realização do Concurso Vestibular 2024, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.23.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 28/08/2023 a 25/09/2023, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial, conforme subitem 3.23.4. 3.23.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo determinado no subitem 3.23.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário. 3.23.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite para solicitação de atendimento especial (25/09/2023), poderão fazê-la até a data da realização do Concurso Vestibular, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória conforme consta no subitem 3.23.4. 3.23.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do CV 2024. 3.23.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de processamento de dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 28/08/2023 a 25/09/2023. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 28/08/2023, no site www.vestibular.ufrgs.br. 3.23.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, caso de o candidato que necessite atendimento especial não resida em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com data de postagem entre 28/08/2023 e 25/09/2023. 3.23.5 - Nome Social - A UFRGS, por sua Procuradoria Federal junto à UFRGS (art. 131 da Constituição Federal, art. 11, IV, "b" da Lei Complementar n. 73/93, e art. 56, da Lei n. 14.382/22) e de acordo com o Decreto n° 8727/2016 e o Parecer n° 00485/2022 PROCURS/PFUFRGS/PGF/AGU, FACULTARÁ ao candidato a inscrição ao Concurso Vestibular 2024 com o uso do nome social (nome pelo qual a pessoa "se identifica e é socialmente reconhecida", independentemente a aferição da condição ou opção de gênero), em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento, desde que, após realizar sua inscrição, tenha solicitado atendimento pelo nome social através de Termo de Responsabilidade, disponibilizado na página da Coperse (https://www.ufrgs.br/coperse/concurso-vestibular/), do dia 28/08/2023 ao dia 25/09/2023, para análise e deferimento. O solicitante poderá: a) enviar pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e cópia do documento de identidade do candidato, com data de postagem até 25/09/2023, para o seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP: 900035003; ou b) entregar o Termo de Responsabilidade pessoalmente, na Coperse, Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - Secretaria térrea, no período de 28/08/2023 a 25/09/2-23, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
At e n ç ã o : 1 - Caso o candidato seja menor de dezoito anos, o Termo de Responsabilidade deverá conter a assinatura dos pais ou responsável, juntamente com uma cópia do documento de identidade do responsável; 2 - Caso o candidato seja classificado no Concurso Vestibular 2024, deverá providenciar documento oficial com o novo nome, ou terá que voltar a utilizar o nome civil na Universidade. 3.24 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 3.24.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no CV 2024. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a última inscrição registrada na Internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s). 3.24.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor da taxa. 3.24.3 - A troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida, exceto em casos de não aprovação na Prova de Habilitação Específica, no curso de Música. Nesse caso, será utilizada a opção alternativa indicada no Formulário de Inscrição, nos termos do Manual do Candidato. Para esses candidatos, a não indicação de opção alternativa no Formulário de Inscrição, no ato da inscrição, caracteriza desistência do CV 2024.
-
3.24.4 - A troca de cidade de realização das provas indicada na inscrição não será permitida, exceto nos casos previstos no item 3.16 deste Edital.
-
3.24.5 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será
permitida.
| 3.24.6 - A troca de Língua Estrangeira Moder | na em re | lação àquela originalmente indicada no | Formulário de Inscrição | do candida | to não será permitida. |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.24.7 - A COPERSE não se responsabilizará p congestionamento nas linhas de comunicação, bem como 3.24.8 - Em hipótese alguma será devolvido o 4. CURSOS / VAGAS / ATO LEGAL/ CONCEITO |
or solicit por forç valor da ENADE / |
ações de inscrição não recebidas por m a de outros fatores de ordem técnica q inscrição. CONDIÇÃO LEGAL / LOCAL DE FUNCION |
otivos de ordem técni ue impossibilitem a tr AMENTO |
ca nos com ansferência |
putadores, falhas na comunicação ou de dados. |
| . CURSOS |
Vagas 2024 |
Ato Legal de Criação ou Reconhecimento | Conceito ENADE1 |
Condição Legal2 |
Local de Funcionamento3 |
| . Administração-Bacharelado-Diurno | 56 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Escola de Administração-CC |
| . Administração-Bacharelado-Noturno | 112 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Escola de Administração-CC |
| . Administração Pública e Social-Bacharelado-Noturno | 56 | Port. MEC-SERES 273/2021 | 52015 | R | Escola de Administração-CC |
| . Agronomia-Bacharelado | 61 | Port. MEC-SERES 111/2021 | 52019 | RR | Faculdade de Agronomia-CV |
| . Arquitetura e Urbanismo-Bacharelado | 77 | Port. MEC-SERES 111/2021 | 52019 | RR | Faculdade de Arquitetura-CC |
| . Arquivologia-Bacharelado-Noturno | 21 | Port. MEC-SERES 375/2018 | 52009(*) | RR | Fac. Bibliotecon. e Comunicação-CS |
| . Artes Visuais-Bacharelado | 30 | Port. MEC-SERES 529/2018 | - | RR | Instituto de Artes-CC |
| . Artes Visuais-Licenciatura | 30 | Port. MEC-SERES 922/2018 | 52021 | RR | Instituto de Artes-CC |
| . Biblioteconomia-Bacharelado | 52 | Port. MEC-SERES 1.186/2017 | 52009(*) | RR | Fac. Bibliotecon. e Comunicação-CS |
| . Biomedicina-Bacharelado | 25 | Port. MEC-SERES 111/2021 | 42019 | RR | Inst. de Ciências Básicas da Saúde-CC |
| . Biotecnologia-Bacharelado | 21 | Port. MEC-SERES 211/2016 | - | R | Instituto de Biociências-CV |
| . Ciência da Computação-Bacharelado | 70 | Port. MEC-SERES 922/2018 | 52021 | RR | Instituto de Informática-CV |
| . Ciências Atuariais-Bacharelado-Noturno | 28 | Port. MEC-SERES 1.642/2021 | - | RR | Fac. de Ciências Econômicas-CC |
| . Ciências Biológicas-Bacharelado | 49 | Port. MEC-SERES 154/2023 | 52021 | RR | Instituto de Biociências-CV |
| . Ciências Biológicas-Licenciatura | 21 | Port. MEC-SERES 922/2018 | 52021 | RR | Instituto de Biociências-CV |
| . Ciências Biológicas - Biologia Marinha - Bacharelado - Campus Litoral Norte |
28 | Port. MEC-SERES 154/2023 | 42021 | RR | Campus Litoral Norte - CLN |
| . Ciências Contábeis-Bacharelado-Noturno | 98 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Fac. de Ciências Econômicas-CC |
| . Ciências Econômicas-Bacharelado-Diurno | 49 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 42018 | RR | Fac. de Ciências Econômicas-CC |
| . Ciências Econômicas-Bacharelado-Noturno | 56 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 42018 | RR | Fac. de Ciências Econômicas-CC |
| . Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Bacharelado-Diurno | 98 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Faculdade de Direito-CC |
| . Ciências Jurídicas e Sociais-Direito-Bacharelado-Noturno | 147 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Faculdade de Direito-CC |
| . Ciências Sociais - Diurno | 45 | Port. MEC-SERES 922/2018 (Bacharelado e Licenciatura) |
42021(Bach) 52021(Licen) |
RR | Inst.de Filosofia e Ciênc. Humanas - CV |
| . Ciências Sociais - Noturno | 70 | Port. MEC-SERES 922/2018 (Bacharelado e Licenciatura) |
42021(Bach) 52021 (Licen) |
RR | Inst.de Filosofia e Ciências Humanas - CV |
| . Dança-Licenciatura | 21 | Port. MEC SERES 1.744/2021 | - | RR | Escola Superior de Educ. Física-CO |
| . Desenvolvimento Regional-Bacharelado-Campus Litoral Norte | 14 | Port. MEC-SERES 716/2021 | - | R | Campus Litoral Norte-CLN |
| . Design de Produto-Bacharelado | 28 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52018 | RR | Faculdade de Arquitetura-CC |
| . Design Visual-Bacharelado | 28 | Port. MEC-SERES 211/2020 | 52021 | RR | Faculdade de Arquitetura-CC |
| . Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Litoral Norte |
21 | Port. MEC-SERES 159/2020 | _ | R | Campus Litoral Norte - CLN |
| . Educação Física4 | 112 | Port. MEC-SERES 111/2021 (Bach) | 52021(Bach) | RR | Escola de Educação Física - CO |
| Port. MEC-SERES 154/2023 (Licen) | 42021(Licen) | ||||
| . Enfermagem-Bacharelado | 72 | Port. MEC-SERES 111/2021 | 42019 | RR | Escola de Enfermagem-CS |
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