DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do Conselho |
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| Profissional) que a realizou; 5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico. VI - PARA CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, documentos do inciso I acima, mais: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste processo seletivo, contendo todos os itens abaixo listados: |
| 1. nome completo do candidato; 2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico. VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais: |
| a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste processo seletivo, contendo todos os itens abaixo listados: 1 nome completo do candidato; |
| . 2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999, Lei n° 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e/ou Súmula nº 45/2009 da |
| AG U ; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima; 5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico. 13.14.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados. |
| 13.14.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga. 13.14.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos da º º |
| Decisão n 268/2012, alterada pela Decisão n 212/2017, ambas do CONSUN. 13.14.4 - A obtenção do atendimento diferenciado e/ou permissão para uso de equipamentos médicos para realização das provas deste processo seletivo, não implica na |
homologação automática do candidato na condição de pessoa com deficiência. 13.15 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, |
| pardos (pertencentes a população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá: I - PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO ART. 1º, IV DA LEI Nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração Étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração Étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA), que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN. II - PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações leíveis erado obriatoriamente a artir do documento oriinal a Autodeclaraão Étnico-racial com todos os camos interalmente reenchidos e assinada e validada or lideranas da |
| g, g g p g, ç , p g p, p ç sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue para a Comissão |
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, conforme art. 7º - C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN. |
| 13.15.1 - As declarações sem assinatura não serão homologadas. 13.15.2 - As declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas. 13.15.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga. 13.15.4 - O envio da documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação e implicará perda da vaga. 13.16 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal |
| igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco 05 i d d d i f dfiid l A8º 1º ii IV d Pi Ni º 182012 d MEC |
| () anos a partr a ata o envo, conorme eno peo rt., §, ncso a ortara ormatva n / o . I - PARA TODOS OS CANDIDATOS: a) Relato Histórico de sua condição socioeconômica, devidamente preenchido no Portal do Candidato. I.I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO: a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar; b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF, etc.) páginas dos contratos que estiveram ativos no período de junho julho e agosto de 2023 página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco seguinte |
| , , , à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada a registro de contrato |
| de trabalho; c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar; d E d TODAS bái d fili í liã fii d íd d h lh d 2023 |
| . xtratos e as contas ancras que as pessoas o grupo amar possurem (corrente, poupança, apcaço nancera etc.) o peroo e juno, juo e agosto e ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de junho, julho e agosto de 2023, conforme o modelo disponível no Manual do |
Candidato; e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; f) Documento de identificação atualizado, que deverá: f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; |
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente |
| autorizados a emitir documento de identificação. f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os |
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento; f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão). g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso; h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso; i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo: II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I.I acima, mais: h h lh |
| a) contraceques de juno, juo e agosto de 2023; b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de junho, julho e agosto de 2023. III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I.I acima, mais: |
| a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de junho, julho e agosto de 2023, se houver; b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro h l bi íd d h lh d 22 |
| Desemprego, se ouve agum recemento no peroo e juno, juo e agosto e 03. IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato. V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos entre setembro de 2022 e agosto de 2023, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Cdid |
| anato. VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023. VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto desta pessoa |
| . VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I.I acima, mais: |
| a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que demonstrem |
| a situação nos meses de junho, julho e agosto de 2023; IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega; b) Contracheque de pró-labore de agosto de 2023; |
| c) Declaração de faturamento bruto mensal entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL; d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023; f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa; g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio; h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio. X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Certificado de Microempreendedor Individual; |
| b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual; c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de junho, julho e agosto de 2023; d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, se houver; XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Contrato de locação ou arrendamento; b) Comprovantes de recebimentos de junho julho e agosto de 2023 |
| , . XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Notas fiscais de vendas de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023, |
| julho/2023 e agosto/2023; b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual; c) Declaraão do rodutor rural reenchida e assinada conforme modelo disonível no Manual do Candidato na ual conste: o modo de utilizaão da terra (o ue roduz) e |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100071 71 ç p , p , p , q ç q p quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados; d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Manual do Candidato. |