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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 88

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Quadro 27

. ÁREA: Medicina Interna

Subárea: Atenção integral à saúde do adulto; integrar a equipe pedagógica dos módulos de ensino do curso, método do exame clínico, estágio curricular, estágio ambulatorial e vivências clínicas.

. Pré-Requisitos:
- Graduação: Medicina.
- Pós-graduação: Residência
médica em Clínica médica o u nas áreas de ca rdiologia,oftalmo logia, pneumologia,nefrologia,hematologia ,reumatologia e neurologia.
. Classe: Regime de trabalho: Lotação: Vagas: Limite Classificados
. AU X I L I A R - A 40 horas Curso d e Medicina Ampla concorrência: 01 06
. Distribuiç ão de Vagas
. Ampla Concorrência PcD Negros Total
.
Vagas
22 2 6 30

2.3. REMUNERAÇÃO:

2.3.1. A partir de 1º de maio de 2023, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, compostos pela carreira de magistério superior está definido de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

Retribuiçãop or Titulação
. Cargo/Classe Regime de Trabalho Vencimento Básico Especialização Mestrado Doutorado Total
.
Professor ADJUNTO - A
40
horas
com
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18 - - R$ 5.606,45 R$ 10.841,63
.
Professor ASSISTENTE - A
40
horas
com
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18 - R$ 2.437,59 - R$ 7.312,77
.
Professor AUXILIAR - A
40
horas
com
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18 R$ 975,04 - - R$ 5.850,21
.
Professor AUXILIAR - A
20
horas
sem
Dedicação
Exclusiva
R$ 2.437,59 R$ 487,51 - - R$ 2.925,10

2.4. Os valores da remuneração especificados no item 2.3.1 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-Alimentação, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente. 2.5. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) ser nomeado, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;

c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado. Havendo dúvida se a titulação do candidato atende aos requisitos do item 2.1. a PROGESP realizará consulta a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou formará comissão composta por profissionais da área do conhecimento.

d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;

e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão; f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;

h) estar no gozo de seus direitos políticos;

l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade

estrangeira.

4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I).

DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.

5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.8. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame

clínico.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.16. São considerados negros aqueles que assim se declararem, expressamente, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.17. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.

5.18. Conforme a Lei Federal nº 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A situação de falsidade de declaração será encaminhada à Polícia Federal.

assinado.

heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,

88

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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