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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 90

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO

9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes.

9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e dois suplentes, devendo todos os membros possuir título equivalente ou mais elevado que o solicitado na

vaga.

I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos.

c) Prova de Títulos - de caráter classificatório. 10.2. Ao final de cada etapa do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, nas etapas das Provas Escrita e/ou Didática estará automaticamente eliminado do certame. 10.4. Caberá recurso do resultado final de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma. 10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, preferencialmente com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta. 10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições. 10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas. 10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto. 10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas. 10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que: a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação; c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença; d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas escrita e didática. e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 10.11 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro; h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; m) não assinar a frequência; n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; q) descumprir qualquer determinação contida neste edital; 10.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis. 11 - DA PROVA ESCRITA 11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto. 11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital. 11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes. 11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame. 11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul.

11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal.

11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.

11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.

11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do numero máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme quadro a seguir:

.
Quadros
Quantidade de Classificados para Prova Didática
.
Quadro 1
No máximo 12(doze) candidatos classificados
. Quadro 1(vaga reservada candidato negro) No máximo 08(oito) candidatos classificados
.
Quadro 2
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 3(vaga reservada candidato PcD)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 4
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 5
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 6
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 7
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 8(vaga reservada candidato PcD)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 9
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 10
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 11(vaga reservada candidato negro)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 12
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 13
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 14
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 15
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 16
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 17
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
.
Quadro 18 (vaga reservada candidato negro)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.

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