DOE 21/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2023 MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Jean Carlo Luz Bastos 3000053-6 Tecnologia da informação – Membro Marcela Sousa da Silva 3000101-X Comissão de Ética – Membro Renato Barbosa Alves 03421 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente – Membro Victor José Pontes França 3000231-8 Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Camila Elisa e Souza Ribeiro será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria das Cidades: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 08 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2023 – SUB ROGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE E A SECRETARIA DAS CIDADES, COM ANUÊNCIA DO CONSÓRCIO IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE como SUB ROGANTE, e a SECRETARIA DAS CIDADES, como SUB ROGADA; III - ENDEREÇO: Rua: Lauro Vieira Chaves Nº 1030, Vila União, CEP: 60.422-700, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L; V - ENDEREÇO: Rua: Julian Camarilo Nº 29 (Edifício E2), 4ª planta, em 28037 – Madrid, Espanha, número CIF B – 10/864163; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Viproc Nº 06137328/2023 com fundamento no art. 42 §5º da Lei Federal Nº 8.666/93, nos termos do Acordo de empréstimo N° 9006-BR, no Acordo de cooperação Técnica IPECE Nº 072019, resolvem celebrar o presente aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DA SUB ROGAÇÃO: I) Por meio deste termo, a SUB ROGANTE transfere a SUB ROGADA a obrigação de pagar à ANUENTE pelos serviços efetiva- mente executados, conforme o atesto dos serviços pela Fiscalização, que continuará a cargo da SUB ROGANTE, cabendo a esta, pois, designar pessoal para este fim; II) Após concluído o processo de pagamento, os referidos autos devem ser remetidos à CAGECE para guarda e arquivo; III) Os efeitos jurídicos da presente sub rogação terão vigência da data da assinatura. DOS RECURSOS: I) Em decorrência da presente sub rogação, as despesas decorrentes do contrato ficarão por conta da dotação Nº 43100001.17.512.621 30050.03.449039.1.174.3220049.1.4.01 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo; XII - DATA: 31 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisângelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR – PRESIDENTE DA CAGECE; Bruno Márcio da Fonte Silva Reis, IGNEO INGENIERÍA SOSTENNIBLE,S.L EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO e José Jácome Carneiro de Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 43001.000805/2023-51 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CARIRÉ.; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica pror- rogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.028,29 ( quinhentos e vinte e oito mil, vinte e oito reais e vinte e nove centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Rufino Martins, PREFEITO DE CARIRÉ. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0403/2023 - 43022.002179/2023-99 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária MARIA CLARA DE HOLANDA MAIA, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.