Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2023 · pág. 76

DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, podendo ser utilizada no modelo prestação in loco .

1 DISPOSIÇ ES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br . 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maile telefone.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultural.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Nova russas de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II – Documentação Necessária; Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo; Anexo V – Declaração Étnico-Racial;

Anexo VI - Declaração Residência; e Anexo VII – Planilha Orçamentária.

Nova Russas 21 de agosto de 2023.

ODIRLEI DA SILVA SOUTO

Secretário De Cultura De Nova Russas

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 216.794,14 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) AtéR$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe;

b) AtéR$ 37.819,72 (trinta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c)AtéR$ 18.983,42(dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe

Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76