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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 30

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

A Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) deverá fomentar, para todas suas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) vinculadas, processos de divulgação de boas práticas sobre o tema Segurança Cibernética. As informações relativas à prevenção devem utilizar efetivos canais de comunicações, além de possuírem linguagem adequada ao público-alvo. Podem ser realizadas iniciativas, tais como seminários, colóquios, estágios, treinamentos, palestras, boletins informativos e memorandos. É necessário que as ações de sensibilização e conscientização sobre a Gestão de Incidentes Cibernéticos contemplem os seguintes aspectos:

Fica estabelecida, no âmbito do setor Defesa, entre os integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), a adesão ao padrão Traffic Light Protocol (TLP) na sua versão mais atualizada pelo FISRT. Para o envio de notificações, recomenda-se utilizar o TLP apropriado no assunto e no corpo do e-mail. O TLP provê um esquema simples e intuitivo para indicar com quem informações potencialmente sensíveis podem ser compartilhadas.

De maneira apropriada serão tratadas as notificações de acordo com as marcações definidas pela versão mais atual do TLP. Em sua forma escrita elas nunca devem conter espaços, devem ser em letras maiúsculas e não devem ser traduzidas.

a) envolvimento da alta administração com a Gestão de Incidentes Cibernéticos;

a) TLP:RED = Somente para os olhos e ouvidos dos indivíduos destinatários, não é permitido compartilhamento nenhum. Fontes podem usar TLP:RED quando não é possível atuar sobre a informação sem colocar em risco significativo a privacidade, reputação ou operações das organizações envolvidas. Destinatários não podem compartilhar informações TLP:RED com mais ninguém. No contexto de uma reunião, por exemplo, informações TLP:RED são limitadas àqueles presentes na reunião;

b) responsabilização dos colaboradores por ações e omissões, inclusive por ações individuais por imprudência, negligência ou imperícia na Gestão de Incidentes Cibernéticos; e c) familiarização e compliance em relação às regras e obrigações aplicáveis de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

b) TLP:AMBER = Divulgação limitada, destinatários só podem disseminar para aqueles que necessitam saber (need-to-know basis) dentro de sua própria organização e com seus clientes. Note que o TLP:AMBER+STRICT restringe o compartilhamento apenas para a própria organização. Fontes podem usar o TLP:AMBER quando é necessário apoio para agir de maneira efetiva sobre a informação, mas ainda assim há riscos para a privacidade, reputação ou operações das organizações envolvidas. Destinatários podem compartilhar TLP:AMBER com membros de sua própria organização e com seus clientes, mas somente com aqueles que necessitam saber da informação (need-to-know basis) para proteger sua organização e seus clientes e evitar danos continuados. Nota: se a fonte quiser restringir o compartilhamento somente para a organização ela deve especificar TLP:AMBER+STRIC T;

Com relação à capacitação, é necessário que a Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def), as equipes centrais das Forças Singulares e demais Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do Ministério da Defesa fomentem: a) a preparação de um plano de treinamento adequado para equipes técnicas cujos papéis requerem habilidades e conhecimentos específicos; e

b) a constante atualização e aprimoramento do conhecimento técnico e profissional.

  1. PROCESSO DE DETECÇÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS Sem detectar incidentes cibernéticos, nenhuma Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) será capaz de responder a eles. Algumas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) operam suas próprias capacidades de detecção (IDS, logs de firewall, honeypots etc.). Outras dependem de outras Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) para receber relatórios de incidentes ou utilizam um Centro de Operações de Segurança (SOC) para receber possíveis incidentes que precisam ser analisados, sendo a abordagem mista a mais adequada à realidade do setor Defesa.

c) TLP:GREEN = Divulgação limitada, destinatários podem divulgar dentro de sua comunidade. Fontes podem usar TLP:GREEN quando a informação é útil para a conscientização dentro de sua comunidade mais ampla. Destinatários podem compartilhar informações TLP:GREEN com seus pares e organizações parceiras dentro de sua comunidade, mas não por meio de canais publicamente acessíveis. Informações TLP:GREEN não podem ser compartilhadas fora de uma comunidade. Nota: quando a "comunidade" não estiver definida, assume-se que é a comunidade de segurança/defesa cibernética; e

d) TLP:CLEAR = Destinatários podem disseminar para o mundo, não há limites na divulgação. Fontes podem usar TLP:CLEAR quando há um risco mínimo ou não há previsão de risco de mau uso da informação, de acordo com regras e procedimentos aplicáveis para divulgação pública. Desde que respeitadas as regras padrão de direitos autorais, as informações TLP:CLEAR podem ser compartilhadas sem restrições. ¹ TRAFFIC LIGHT PROTOCOL (TLP) - Versão 2.0, disponível em https://www.first.org/tlp

O processo de detecção de incidentes cibernéticos analisa todo o ambiente o espectro de informação definido pelo escopo de atuação estabelecido por cada órgão, a fim de identificar atividades maliciosas que possam comprometer os ativos de informação. Tem por objetivo reduzir o impacto do incidente cibernético, antecipando o início do processo de tratamento e de resposta. Logo, a detecção pressupõe o estabelecimento de linhas de base, de monitoramento contínuo e de comunicação dos incidentes cibernéticos.

8.1 ESTABELECIMENTO DE LINHAS DE BASE:

  1. TRATAMENTO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS

Cada integrante da constituência do setor Defesa na Gestão de Incidente Cibernético necessita estabelecer suas próprias linhas de base que caracterizem o uso normal da rede. As anormalidades são consideradas indícios de incidente e, se identificadas, devem ser investigadas. Os critérios para analisar e caracterizar uma anormalidade como suposto incidente são essenciais para a eficácia do processo.

O tratamento de incidentes cibernéticos inicia-se imediatamente após a detecção ou a notificação de sua provável ocorrência, pelo processo de triagem, seguido pelo processo de análise.

9.1 TRIAGEM:

Triagem é o processo de julgar relatórios de incidentes cibernéticos recebidos e atribuí-los para tratamento posterior, fazendo parte da detecção de incidentes. As atividades previstas nesse processo passam pela eliminação de falsos-positivos, pela validação de incidentes, registro de informações, categorização, definição de prioridade e de severidade dos incidentes. Normalmente, são usadas ferramentas para dar suporte a esses processos, as quais devem seguir as ações descritas a seguir:

8.2 MONITORAMENTO CONTÍNUO:

As Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da constituência do setor Defesa integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) devem estabelecer o monitoramento contínuo de seus ativos de informação, cabendo a verificação contínua de:

a) alteração de comportamento pela comparação com as linhas de base;

a) confirmar se realmente trata-se de um incidente cibernético, sendo que, caso seja confirmado e o incidente não tenha ocorrido no Espaço Cibernético de Interesse (ECI) do setor Defesa, redirecionar a informação para o responsável pelo tratamento;

b) acesso de usuários, particularmente quanto a horários e ativos acessados;

c) volumetria do tráfego de saída;

d) logs;

b) verificar se há correlação com outros incidentes cibernéticos;

e) funcionamento e atualização das ferramentas de segurança cibernética, em especial as de anti-malware; e f) execução não autorizada de serviço, software ou código. Tal processo pode ser complementado com ações de detecção proativa, que

c) estabelecer a prioridade para o tratamento do incidente;

d) registrar o incidente na base de incidentes cibernéticos; e

e) atribuir o tratamento do incidente ao analista ou à equipe responsável.

Cada Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) deve estabelecer suas próprias prioridades, em função do tipo do incidente cibernético, considerando os planos e as peculiaridades do setor em que atua, o plano estratégico da sua organização, sua área de atuação, cadeia de suprimentos, geolocalização, sua missão, o escopo definido e outros fatores considerados relevantes.

incluem:

a) exploração controlada de vulnerabilidades;

b) atividades proativas de equipes de análise;

c) correlação de log e eventos;

d) teste de penetração; e

Após estabelecer essa priorização, a Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) deverá classificar o incidente cibernético de acordo com seu impacto na disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação sob risco em um dos seguintes níveis: crítico, alto, médio, moderado ou baixo.

e) monitoramento proativo de rede.

Uma vez identificada uma anomalia, as informações referentes ao evento adverso deverão ser encaminhadas para o tratamento do incidente cibernético, iniciando pela triagem.

Como apêndice ao presente plano, a Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) disponibiliza as orientações de como emitir notificações de prováveis incidentes detectados, as quais estão alinhadas às orientações do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV).

(ECS/Def) disponibiliza as orientações de como emitir notificações de prováveis incidentes
detectados, as quais estão alinhadas às orientações do Centro de Prevenção, Tratamento e
Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV).
8.3 COMUNICAÇÃO:
As equipes centrais das Forças Singulares e as Equipes de Prevenção, Tratamento
e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do setor Defesa vinculadas diretamente à Equipe de
Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) devem informar um endereço de correio
eletrônico institucional de suas Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
em Redes (ETIR) para troca de informações relacionadas a incidentes cibernéticos com a
Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def). Também devem manter atualizado
seus cadastros na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), junto ao
Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR
GOV), por intermédio do termo de adesão disponibilizado no seu sítio eletrônico.
Quando o tratamento do incidente exigir comunicações frequentes, a troca de
informações deve seguir, prioritariamente, entre o agente responsável da Equipe de
Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def)e os agentes responsáveis das equipes centrais das
Forças Singulares e/ou das Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em
Redes (ETIR) a ela diretamente vinculadas, ou seus substitutos, de modo a centralizar o fluxo
de informações entre as equipes.
Havendo indisponibilidade do correio eletrônico, poderão ser utilizados outros
canais para comunicações, como:
1) voz;
2) Inter-Network Operation Center Dial by Autonomous System Number (INOC - D BA ) * ;
3) mensagem instantânea;
4) reunião por videoconferência;
5) sítios eletrônicos e mídias sociais institucionais; e
6) reunião presencial de agentes responsáveis ou seus representantes.
As principais mensagens que serão transmitidas por meio desses canais de
comunicações dizem respeito à notificação de incidentes cibernéticos, as quais devem seguir
a padronização definida e disponibilizada pela Equipe de Coordenação Setorial da Defesa
(ECS/Def). É importante ressaltar que a comunicação de tais incidentes deve ocorrer com a
maior brevidade possível.
A comunicação do incidente cibernético à Equipe de Coordenação Setorial da
Defesa (ECS/Def) não exime a responsabilidade de comunicação do fato aos Gestores de
Segurança de Informação envolvidos e ao processamento das informações da forma
estabelecida por cada instituição, garantindo o respeito à hierarquia da cadeia de
comando.
8.4 TRAFFIC LIGHT PROTOCOL¹ (TLP):
O TLP é um padrão global, mantido pelo FIRST, para indicar os limites de
compartilhamento de informações entre partes interessadas. Tal padrão foi criado para
facilitar o compartilhamento mais amplo de informações potencialmente sensíveis e a
colaboração mais efetiva.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 30 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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