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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 103

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

.
QUADRO
DE COORDENAD
AS (MEMOR
IAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBR
A: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
Telecom S/A
- Algar
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉ RTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
623.889 ,88 7.905.720,62
.
P2
623.920 ,97 7.905.802,31
DECISÃO SUROD Nº 453, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. - Interessado: Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK A m b i e n t a l / S A N EAT I N S ) .

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.231155/2023-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de coletor tronco de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., por meio de travessia subterrânea no km 671+290m, no município de Gurupi/TO, de interesse da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS) e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO
DE COORDENAD
AS (MEMORI
AL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBR
A: Projeto de
Companhia
SANEATIN
Interesse de Terceiro - PIT -
de Saneamento do Tocantins -
S (BRK AMBIENTAL / SANEATINS)
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
709.591 ,00 8.704.033,15
.
P2
709.702 ,01 8.704.041,77
DECISÃO SUROD Nº 456, DE 2 DE AG OSTO DE 2023

Altera a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT, de 10/10/2022, referente a implantação de placas de indicação na Rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR 040 S.A. - VIA040. - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.184876/2022-51, decide:

Art.1º Alterar a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT (14024185) de 10/10/2022, publicada no D.O.U de 21/10/2022, substituindo o responsável pela obra de implantação de placas de indicação entre o km 470+487 e o km 474+574 da Rodovia BR-040/MG, que passará para a responsabilidade do Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas. Art. 2º A Concessionária BR 040 S.A. - VIA040 deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

DECISÃO SUROD Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a regularização de painéis publicitários nas rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. - Interessado: O Painel Publicidades EIRELI - EPP.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.119918/2023-63, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de 16 painéis publicitários existentes, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-163/PA e BR163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, localizados nos quilômetros 306+670m, 316+160m, 860+900m, 861+250m, 952+650m, 958+650m, 959+170m, 981+000m, 983+150m, 983+200m, 1016+480m, 1020+160m, 1073+240m, 1073+240m, 1073+250m, 1114+950m, pistas sul e norte, de interesse de O Painel Publicidades EIRELI - EPP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre O Painel Publicidades EIRELI - EPP e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto de Inte
Publi

resse de Terceiro -
cidades EIRELI-EPP

Painel
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
km 306+670m
675942.00 9217335.00
.
km 316+160m
672659.00 9225567.00
.
km 860+900m
670291.00 8712738.00
.
km 861+250m
670391.00 8713102.00
.
km 952+650m
697098.00 8797360.00
.
km 958+650m
699296.00 8802874.00
.
km 959+170m
699446.00 8803377.00
.
km 981+000m
704275.00 8823987.00
.
km 983+150m
704282.00 8823988.00
.
km 983+200m
704261.00 8824017.00
.
km 1016+480m
714302.00 8855097.00
.
km 1020+160m
715065.00 8858690.00
.
km 1073+240m
730394.00 8907392.00
.
km 1073+240m
730395.00 8907392.00
.
km 1073+250m
730391.00 8907390.00
.
km 1114+950m
732969.00 8941033.00
DECISÃO SUROD Nº 471, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de equipamentos de monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101. - Interessado: Consórcio Pedras Verdes.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.185779/2023-66, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de equipamento para cerco eletrônico, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, no km 288+963m, no município de Cariacica/ES, de interesse da empresa Consórcio Pedras Verdes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Consórcio Pedras Verdes e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO
.
TÍTULO DA OBRA
DE COORD
:
ENADAS (MEM
Projeto de In
ORIAL DESCRITIVO)
teresse de Terceiro - PIT - Consórcio
Pedras Verdes.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
C O O R D E N A DA S
. E N
.
P1
35 4526.29 7756925.76
DECISÃO SUROD Nº 472, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Interessado: Claro S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227736/2023-65, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de ocupação transversal subterrânea no km 208+300m, no município de Rio Negro/PR, de interesse da empresa Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMOR
IAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de I nteresse de Terceiro - PIT -
S.A
Claro
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22/23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
622698.1078 7114678.9808
.
P2
622717.8693 7114650.9520
.
P3
622738.8667 7114621.0633

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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