DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO
| . QUADRO |
DE COORDENAD |
AS (MEMOR |
IAL DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBR |
A: | Projeto de | Interesse de Terceiro - PIT Telecom S/A |
- Algar |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉ | RTICE | ||
| . PONTOS |
CO O | R D E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
623.889 | ,88 | 7.905.720,62 | |
| . P2 |
623.920 | ,97 | 7.905.802,31 |
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. - Interessado: Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK A m b i e n t a l / S A N EAT I N S ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.231155/2023-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de coletor tronco de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., por meio de travessia subterrânea no km 671+290m, no município de Gurupi/TO, de interesse da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS) e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO |
DE COORDENAD |
AS (MEMORI |
AL DESCRITIVO) |
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBR |
A: | Projeto de Companhia SANEATIN |
Interesse de Terceiro - PIT - de Saneamento do Tocantins - S (BRK AMBIENTAL / SANEATINS) |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉR | TICE | |
| . PONTOS |
CO O R | D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
709.591 | ,00 | 8.704.033,15 |
| . P2 |
709.702 | ,01 | 8.704.041,77 |
| DECISÃO | SUROD Nº 456, | DE 2 DE AG | OSTO DE 2023 |
Altera a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT, de 10/10/2022, referente a implantação de placas de indicação na Rodovia BR-040/MG, sob concessão da Concessionária BR 040 S.A. - VIA040. - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.184876/2022-51, decide:
Art.1º Alterar a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT (14024185) de 10/10/2022, publicada no D.O.U de 21/10/2022, substituindo o responsável pela obra de implantação de placas de indicação entre o km 470+487 e o km 474+574 da Rodovia BR-040/MG, que passará para a responsabilidade do Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas. Art. 2º A Concessionária BR 040 S.A. - VIA040 deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 2023Autoriza a regularização de painéis publicitários nas rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. - Interessado: O Painel Publicidades EIRELI - EPP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.119918/2023-63, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de 16 painéis publicitários existentes, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-163/PA e BR163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, localizados nos quilômetros 306+670m, 316+160m, 860+900m, 861+250m, 952+650m, 958+650m, 959+170m, 981+000m, 983+150m, 983+200m, 1016+480m, 1020+160m, 1073+240m, 1073+240m, 1073+250m, 1114+950m, pistas sul e norte, de interesse de O Painel Publicidades EIRELI - EPP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre O Painel Publicidades EIRELI - EPP e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte Publi |
resse de Terceiro - cidades EIRELI-EPP |
Painel |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . km 306+670m |
675942.00 | 9217335.00 | |
| . km 316+160m |
672659.00 | 9225567.00 | |
| . km 860+900m |
670291.00 | 8712738.00 | |
| . km 861+250m |
670391.00 | 8713102.00 | |
| . km 952+650m |
697098.00 | 8797360.00 | |
| . km 958+650m |
699296.00 | 8802874.00 | |
| . km 959+170m |
699446.00 | 8803377.00 | |
| . km 981+000m |
704275.00 | 8823987.00 | |
| . km 983+150m |
704282.00 | 8823988.00 | |
| . km 983+200m |
704261.00 | 8824017.00 | |
| . km 1016+480m |
714302.00 | 8855097.00 | |
| . km 1020+160m |
715065.00 | 8858690.00 | |
| . km 1073+240m |
730394.00 | 8907392.00 | |
| . km 1073+240m |
730395.00 | 8907392.00 | |
| . km 1073+250m |
730391.00 | 8907390.00 | |
| . km 1114+950m |
732969.00 | 8941033.00 |
Autoriza a implantação de equipamentos de monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101. - Interessado: Consórcio Pedras Verdes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.185779/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de equipamento para cerco eletrônico, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, no km 288+963m, no município de Cariacica/ES, de interesse da empresa Consórcio Pedras Verdes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Consórcio Pedras Verdes e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO . TÍTULO DA OBRA |
DE COORD : |
ENADAS (MEM Projeto de In |
ORIAL DESCRITIVO) teresse de Terceiro - PIT - Consórcio Pedras Verdes. |
|---|---|---|---|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 24 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
C | O O R D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
35 | 4526.29 | 7756925.76 |
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227736/2023-65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de ocupação transversal subterrânea no km 208+300m, no município de Rio Negro/PR, de interesse da empresa Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMOR |
IAL DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de I | nteresse de Terceiro - PIT - S.A |
Claro |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 22/23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO | O R D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
622698.1078 | 7114678.9808 | |
| . P2 |
622717.8693 | 7114650.9520 | |
| . P3 |
622738.8667 | 7114621.0633 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
103
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200103