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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2023 · pág. 64

DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE USO PELO ESTADO DO CEARÁ E PELO MUNICIPIO DE QUIXADÁ, AS ÁREAS DE TERRA ESPECIFICADAS NOS TERMOS DE CESSÃO E ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município se encontra; Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso à agua para consumo humano;

Considerando a necessidade de fortalecimento da insfraestrutura hídrica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam DECLARADAS de utilidade pública e interesse social, para fins de implantação dos sitemas de dessalinização e tanques de contenção do concentrado, além do uso, pelo prazo de 25 anos, com a possibilidade de renovação por igual período, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Quixadá-CE, as àreas compreendidas localizado na RUA S.D.O., DISTRITO SÃO JOÃO DOS QUEIROZ, QUIXADÁ/CE, com dimensões de 30 x 40m, totalizando uma área de 1.200m² e tendo a seguinte descrição: com no vértice P1, de coordenadas E 512495.00 e N 9469727.00; segue confrontando com RUA S.D.O., com os seguintes azimutes e distâncias: 293°50‟19” e 30.00m até o vértice P2, de coordenadas E 512467.54 e N 9469739.13; segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°42‟20” e 40.00m até o vértice P3, de coordenadas E 512482.34 e N 9469776.32; segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°42‟20” e 30.00m até o vértice P4, de coordenadas E 512510.21 e N 9469765.23; segue confrontando com RUA S.D.O., com os seguintes azimutes e distâncias: 201°42‟20” e 40.00m até o vértice P1; ponto inicial da descrição do perímetro; Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, fuso – 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput deste artigo destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do Programa Água Doce.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 21 de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 054BBA62

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a interditada da via e a suspensão da sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Plácido Castelo / Oscar Barbosa (esquina CSCJ) até a Avenida Plácido Castelo, nº 2172 (loja Construtop), entre às 18 horas do dia 06 de setembro de 2023 até as 13 horas do dia 07 de setembro de 2023, em virtude do Desfile Cívico de 7 de setembro;

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4D18DF14

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 55 /2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO N° 55 /2023, de 16 de agosto de 2023.

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

SUSPENDE E INTERDITA, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO

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