DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
paralelepípedo em diversas localidades na zona rural do Município de Quixelô/CE, nos termos do Contrato de Repasse n.º 932590/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal. Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, da Lei Federal nº 8.666/93, DECIDE pela IMPROCEDÊNCIA do alegado nas razões recursais, e MANTÉM o julgamento dessa Comissão Permanente de Licitação junto à fase de habilitação, permanecendo os termos inalterados, as empresas recorrentes INABILITADAS de participar das demais fases do referido certame. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório se encontram com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 22 de agosto de 2023.
GUILHERME DE LIMA – Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 15832E25
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 020/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) JOSE CLAUDIO DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX, e o(a) Sr.(a) JOSE CLAUDIO DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.372.403-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) CVT (Centro Vocacional Tecnológico) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2023.
JOSE CLAUDIO DE SOUSA Contratado(a)
____ Secretária de Administração
Testemunhas:
____ 2. __
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: EBDE06CD
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 016/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e o(a) Sr.(a) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.249.813-XX,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69