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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2023 · pág. 82

DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278

II - portar qualquer tipo de arma;

III - alimentar-se durante as instruções em sala de aula;

IV - gravar as aulas, por qualquer meio, sem autorização da Comissão Organizadora;

V - ausentar-se da sala de aula sem autorização do instrutor do curso.

Art. 14. Nos locais do curso de formação só será permitida a presença dos candidatos e das pessoas vinculadas aos órgãos descritos no artigo 3º deste Decreto.

Art. 15. Será eliminado do certame o candidato que durante o Curso de Formação:

I - deixar de concluí-lo, por qualquer motivo;

II - apresentar-se portando qualquer tipo de arma;

III - portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das aulas;

IV - recusar-se a realizar quaisquer atividades do Curso de Formação, sem justificativa;

V - praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal;

VI - obtiver média final no Curso de Formação inferior a 5,0 (cinco) pontos;

VII - obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);

VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros; IX - for alvo de cassação da decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato subjudice;

X - infringir as normas previstas neste Decreto e/ou no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Iguatu.

CAPÍTULO IV – DAS AVALIAÇÕES

Art. 16. A avaliação dos candidatos, no curso de formação, será realizada por meio dos seguintes instrumentos:

I – Avaliação Téorica (AT); II – Avaliação Prática (AP); III – Avaliação Disciplinar (AD).

§ 1º A Avaliação Teórica será realizada na última semana de aula do Curso de Formação.

§ 3º A Avaliação Disciplinar será realizada, sistematicamente, ao longo de todo o curso de formação.

§ 4º Cada avaliação (Teórica, Prática e Disciplinar) valerá 10,0 (dez) pontos.

Art. 17. A Avaliação Teórica será composta por 100 (cem) questões relacionadas a todo o conteúdo ministrado no curso de formação.

Art. 18. A avaliação disciplinar do candidato será aferida pelos seguintes parâmetros:

I - assiduidade e pontualidade; II - comportamento; III - aproveitamento na participação das instruções; IV - higiene e apresentação.

Parágrafo único. Os parâmetros indicados neste artigo serão avaliados, conjuntamente, pelos instrutores de cada disciplina e a Comissão Organizadora.

Art. 19 . Não haverá segunda chamada para a realização de avaliação teórica ou prática.

CAPÍTULO V – DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO

Art. 20. A nota final do Curso de Formação será equivalente à média final atingida pelo candidato – considerando as notas obtidas nas avaliações teórica, prática e disciplinar, todas realizadas nesta fase do certame – a qual será obtida por meio do seguinte cálculo:

NFCF =

NFCF – Nota Final do Curso de Formação NAT – Nota da Avaliação Teórica NAP – Nota da Avaliação Prática NAD – Nota da Avaliação Disciplinar

Art. 21. O resultado final do curso de formação será composto, exclusivamente, pelas notas alcançadas nesta fase do concurso, sendo desprezadas a classificação e as notas obtidas pelos candidatos em outras etapas do certame.

Art. 22. No caso de igualdade da pontuação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que obtiver:

I – Maior nota na Avaliação Prática; II – Maior nota na Avaliação Teórica.

Parágrafo único. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano do nascimento.

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