DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300060 60 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora; 4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a necessidade desse tempo; 4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação; 4.5.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização da prova deverá proceder de acordo com o especificado no item 5 deste Ed i t a l ; 4.5.6. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital; 4.5.7. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso. 4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021; informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital; assinalar o tipo de deficiência que apresenta. 4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 2.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas; 4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato; 4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso; 4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Concurso; 4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência; 4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com deficiência; 4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso. 5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA 5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações: Candidato com deficiência; Candidato obeso; Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.); Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva; Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade. 5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá: informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova; enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para este Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência. O Relatório Médico ou Psicológico deverá, obrigatoriamente, conter: o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso; a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso; informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. ter data de emissão até 12 (doze) meses antes da data de publicação deste Edital; enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG [email protected] a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes orientações: A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda da criança; A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes: 1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da prova: prova em Braille; prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito); prova gravada em áudio; prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela; auxílio para leitura (ledor/transcritor). 2) O candidato com deficiência auditiva poderá: utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras; utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente; auxílio de Tradutor Intérprete de Libras. 3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão: utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência; contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos. 5.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial; 5.5. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio da página eletrônica do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I); 5.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova. 6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO 6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º; 6.1.1. É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos cargos do Concurso, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido; 6.1.2. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três); 6.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição: autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição; assinalar que deseja concorrer à vaga reservada; assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários. 6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do item 2.8.3 deste Edital), conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência; 6.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; 6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023; 6.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação; 6.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos: autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição; conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.