DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300064 64 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.15.1 Na hipótese de não haver candidatos homologados na mesma modalidade de concorrência, a nomeação da vaga poderá ocorrer para outra modalidade. 15.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em outra modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes; 15.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze dias), sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº 8112/1990. 16. DAS PENALIDADES 16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que: alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Concurso, divulgados nos termos deste Edital; faltar ou chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido; não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência; não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital; ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão; mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso; for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares; for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc.; recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.14 deste Edital; não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova; não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem; ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova; não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme artigo 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023; durante o procedimento de heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 22 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou não responder às perguntas que forem feitas pela Comissão; durante o procedimento de heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita; praticar atos que contrariem as normas do Edital; não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares; 16.2. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis; 16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 16.4 Fica assegurado aos candidatos penalizados, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no subitem 11.3 deste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília; 17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal; 17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento; 17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada; 17.5. A aprovação e classificação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente; 17.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019; 17.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação; 17.6.1.1. Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificado; 17.6.1.2. Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação; 17.6.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato; 17.6.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado; 17.6.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser enviada no e-mail, especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público; 17.6.5. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 15.7, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019. 17.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses; 17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso , na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados na página eletrônica do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital; 17.9. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou na página eletrônica do Concurso; 17.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na página eletrônica do Concurso (www.ufmg.br/copeve); 17.11. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG; 17.12. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados; 17.13. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação; 17.14. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino; 17.15. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso; 17.16. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos; 17.17. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado, ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas; 17.18. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados para as cotas de negros e de pessoas com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste Concurso; 17.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG). SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA ANEXO I CRONOGRAMA DO CONCURSO . DAT A PROCEDIMENTOS . . Agosto 2023 23 Publicação do Edital e Divulgação dos Programas da Prova . 25 Data final para interposição de recursos contra o Edital . 28 Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do Concurso . . Setembro 2023 4 INÍCIO DAS INSCRIÇÕES . 4 a 6 Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição . 11 Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição . 13 Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição . 14 Divulgação das respostas aos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição . . Outubro 2023 4 TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES . 5 Data final para o pagamento do boleto da inscrição . 6 Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que: - desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou - solicitarem tempo adicional para realização da prova; - solicitarem condições especiais para realização da prova (Anexo VII). . Prazo final para solicitar uso do nome social . Data final para candidata lactante informar sobre necessidade de amamentação durante a prova . 9 Prazo final para reclamação da inscrição . 11 Divulgação das inscrições homologadas