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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 49

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, VICTOR HUGO ANEZ OJOPI, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Anez Loras e de Elvis Ojopi Martinez, nascido em Beni-Vaca Diez, Guayarameri, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de maio de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.586, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.000326/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FLORA CHOQUE SAINEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Pedro Choque e de Savina Sainez, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 3 de abril de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.587, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.001850/2016-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MILENE ROXANA GARCIA ESCALERA, de nacionalidade espanhola, filha de Demetrio Garcia Escalera e de Francisca Escalera, nascida no Reino da Espanha, em 19 de setembro de 1965, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.588, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001589/2015-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Revogar a Portaria CPMIG nº 4.337, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de JURITAT MUANGKALA, de nacionalidade tailandesa, filho de Soml Muangkala e de Fay Muangkala, nascido no Reino da Tailândia, em 9 de outubro de 1989, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

FELIX ANTONIO ROCHA CASTILLO - V658096-8, natural da Colômbia, nascido(a) em 21 de março de 1981, filho(a) de Felix Antonio Rocha Villa e de Luz Marina Castillo, residente no Estado do Amapá (Processo nº 235881.0130491/2021);

IVALDINO SILVA MONTEIRO - V530213-F, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 21 de junho de 1986, filho(a) de Antero Silva Monteiro e de Lucinda Gomes, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0329731/2023);

MOHAMAD RAHAL - F361780-P, natural do Líbano, nascido(a) em 19 de maio de 1992, filho(a) de Ali Rahal e de Hanan Nasif, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0238271/2022);

PIERRE FRANTZ SUSPRIEN - G249923-0, natural do Haiti, nascido(a) em 27 de abril de 1978, filho(a) de Iphonise Susprien, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0180042/2022) e TAREK DABOUR - V932484-K, natural da Síria, nascido(a) em 9 de julho de 1975, filho(a) de Abdou Dabour e de Samiha Habal, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0350892/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.592, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

HIDEO KIYAMA - W428204-I, natural do Japão, nascido em 4 de maio de 1956, filho de Shigeru Kiyama e de Mariko Kiyama, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0264055/2022).

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.593, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:

ALI AIDIBI - F339307-T, natural de Líbano, nascido(a) em 22 de abril de 2015, filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0382516/2023);

MARIAM AIDIBI - F339312-0, natural do Líbano, nascido(a) em 2 de janeiro de 2017, filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0382513/2023) e

WAJIH AIDIBI - F339310-3, natural do Líbano, nascido(a) em 30 de dezembro de 2011, filho(a) de Ahmad Aidibi e de Fatima Boustani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0396752/2023).

MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S

DESPACHO Nº 117/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ALBINO ANTONIO MIGUEL Processo nº 08018.041872/2020-01

A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.

MARTHA PACHECO BRAZ

DESPACHO Nº 118/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: OBINNA STANISLOUS UDIFE

Processo nº 08018.001005/2017-29

A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.

MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0331373/2023. Código: 368.867

Interessado: GHALIE NADIM SARHAN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização Ordinária e não a Naturalização Definitiva.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0211127/2022. Código: 227.467

Interessado: CLAUDE HILAIRE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0209924/2022. Código: 226.070

Interessado: ZHENG DABIAO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.429, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:

Título no Brasil: Capital Moto Week 2023 (Brasil - 2023) Título Original: Capital Moto Week 2023 Categoria: Show Musical Criador(es): Marcelo Pessanha Pereira Distribuidor(es): Globo Comunicação de Produção

Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Sem recomendação de horário.

Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001634/2023-15

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

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