DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0771531231
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.146, DE 22 DE AGOSTO DE 2023ONIX COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA / 97.536.390/0001-50 25351.048384/2013-49 / 2067432
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0772255237
VITQUIMICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME / 23.646.039/0001-86 25351.289970/2017-53 / 3074231
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0760907234
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0991-86 25351.431795/2019-63 / 7668659
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0770722237
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0805-90 25351.180316/2017-73 / 7511240
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0760755230
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0863-60 25351.172935/2018-75 / 7575969
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0772472238
LOGLIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 44.389.598/0001-28 25351.294971/2022-75 / 3115941
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0752376233
TIAGO TURCHETTO PESSOTTO / 37.683.566/0001-75 25351.042111/2021-77 / 8240099
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0771808232
ANEXOTRADEHOSP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 06.089.071/0001-99 25023.020202/2006-34 / 8031227
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0656572230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
tr monteiro dias ldta me / 23.786.174/0001-27 25351.356866/2016-99 / 7478451
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0654914231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Adicionalmente, a empresa não possui Autorização Especial para as classes de empresas previstas na RDC nº 16/2014 para a qual o expediente possa ser migrado.
LOGLIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 44.389.598/0001-28 25351.295298/2022-91 / 1279362
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0752362232 25351.373924/2022-97 / 4049870 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0752270231
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.145, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXOJASIEL ALVES DA SILVA PRODUTOS FARMACEUTICOS / 37.076.277/0002-99 25351.475457/2023-10 /
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.147, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente, única e exclusivamente, a Concessão de Autorização de Funcionamento para a Empresa, conforme anexo, publicada Resolução - RE nº 1.036 de 27 de março de 2023, no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março 2023, Seção 1 págs. 103 e 105.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXOHUMAN CONCIERGE LOGISTICA LTDA / 13.185.208/0002-55 25351.346311/2022-87 / 8255624
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4620281221
Ministério do Trabalho e Emprego
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0769204236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
GABINETE DO MINISTROPORTARIA MTE Nº 3.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES / 19.691.725/0001-00 25351.454236/2023-16 / 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0734275234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83 25351.454761/2023-23 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0734859236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
FARMA MAIS ECONOMICA DROGARIA LTDA / 35.675.327/0003-00 25351.454257/2023-23 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0734299231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SANTOS CUNHA LTDA / 15.748.251/0002-07 25351.472637/2023-40 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0763753238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83 25351.454759/2023-54 / 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0734857233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83 25351.454626/2023-88 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0734717237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
HHJL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA / 37.745.392/0001-28 25351.456999/2023-93 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0739487230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e nos termos do disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 e com base no art. 46, incisos I, V, XI e XII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Seção I
Do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ Art. 1º Instituir o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional na perspectiva do trabalho decente, a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho, considerando-os como sujeitos coletivos, em processo de construção e qualificação no trabalho e a partir dele.
Parágrafo único. As ações e as iniciativas de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito das políticas de trabalho, emprego e renda atenderão as diretrizes e os objetivos do PMQ, em observância ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º O PMQ tem como eixo a formação geral do trabalhador, de forma a contribuir com o acesso e a permanência no mundo do trabalho, por meio das seguintes estratégias: I - capilarização da oferta de qualificação social e profissional na rede de atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego - Sine; II - articulação da política de qualificação social e profissional com instituições públicas federais;
III - fomento às iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas e ao desenvolvimento de tecnologias sociais; IV - oferta de ações formativas em habilidades digitais transversais ao trabalho e ao acesso à cidadania; e V - indução estratégica da política de aprendizagem profissional. Seção II Das diretrizes e dos objetivos
Art. 3º O PMQ tem como diretrizes:
I - a compreensão do trabalho como atividade humana e social que envolve a reprodução da prática social concreta e historicamente determinada e a apropriação criadora inerente da relação entre sujeito e objeto;
II - a transposição do modelo de preparação técnica de mão de obra para o de formação alicerçada no conjunto de atributos inerentes à cidadania expressada no mundo do trabalho;
III - a qualificação social e profissional como um direito e uma política
pública;
IV - a não superposição de ações e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos; V - a qualificação social e profissional como ferramenta de formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador; e VI - a promoção do trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.
Art. 4º O PMQ tem como objetivos gerais:
I - a inclusão social do trabalhador e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;
II - o desenvolvimento:
a) de conhecimentos;
b) da compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas; c) da capacidade de abstração e de seleção; e d) do trato e interpretação de informações;
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