DOE 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 257,29 Progressão Horizontal de 30% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 77,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 102,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 25,73 TOTAL 463,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03344909/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MUNIZ CAVALCANTI, CPF 21051542391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00073911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 744,04 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 1.371,93 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.968,19 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/09/2020, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA MUNIZ CAVALCANTI, matrícula nº 00073911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁno uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080942318, RESOLVE CONCEDER, nos termos , art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 a servidora, MARIA ALICE CAVALCANTE MENDES, CPF 05302951304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07164416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei 14.180/2008 580,50 Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 116,10 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 290,25 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 116,10 Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 1.219,05 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 89,16 Parcela Nominalmente Indentificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 255,42 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 247,23 TOTAL 1.483,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04584500/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIZETE DA CUNHA SOARES, CPF 20187475334, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07360819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas(14.009/2007) 1.206,11 Progressão Horizontal de 15%(Art.43 da Lei Nº 9.826/74) 180,92 Gratificação de Regência de Classe de 40% (Art.1º da Lei nº 13.932/07) 482,44 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22 Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61 TOTAL 2.231,30 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas da Lei nº 14.431/09 1.966,01 Gratificação de Regência de Classe de 10% art. 5° Lei n° 14.431/2009 196,60 Parcela Nominalmente Identificável- Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 594,14 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI (Lei nº 15.567/2014-art.3°) 266,25 TOTAL 3.023,00 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2022e publicado no Diário Oficial do Estado em18/11/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor ELIZETE DA CUNHA SOARES, matrícula nº 07360819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE