DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de agosto de 2023.
VANDERLUCIA DA SILVA SOARES
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario de Saúde ( Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: F7BD378B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais , com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSEDERANDO que o Agente Municipal de desenvolvimento é parte indispensável para efetivação no município de Saboeiro da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal n° 635/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. Da Lei Municipal de n° 635/2019, ITALO FERNANDES VIEIRA CAMILO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o n° 604..-16 como Agente Municipal de Desenvolvimento, do município de Saboeiro/CE.
Art. 2° As Ações do Agente Municipal de desenvolvimento consistem em:
I - Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial.
IV - Manter dialogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 21 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: D6CE8EC2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERA A PEDIDO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA HORTÊNCIA FERNANDES DE OLIVEIRA , matrícula nº 0049, lotada na Secretaria da Saúde no cargo de Atendente, requereu a sua exoneração do cargo efetivo deste Município em 14 de agosto de 2023, protocolizado sob o n° 3063/2023;
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