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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 83

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretaria de Turismo e Cultura de Fortimcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30 dias após a homologação do resultado final até janeiro de 2024.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias após a divulgação dos resultados sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até20 de fevereiro de 2024a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações noSite da Prefeitura Municipal de Fortim e nas mídias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.fortim.ce.gov.br/.

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:[email protected] e telefone (85) 9 9940 3404

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doSecretário de Turismo e Cultura do Fortim.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo V - Declaração étnico-racial 2º Fase

Anexo VI- Termo de Execução Cultural; Prestação de contas Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto; Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho;

.

Fortim/CE, 17 de agosto de 2023.

FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO

Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 115.933,19 (Cento e quinze mil, novecentos e trinta e três e dezenove centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) AtéR$de 85.916,08 (Oitenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curtametragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;

b) AtéR$19.638,43 (dezenove mil, seiscentos centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c)AtéR$10.378,70 (Dez mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe - Produção de curtas metragens:

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