DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.
| Descrição do item | Justificativa | Unidade de medida | Valor unitário | Quantidade | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex.: Fotógrafo | Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 | 1 | R$1.100,00 |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
1.RG
-
CPF
-
Comprovante de Residência
-
Currículo ou portfolio do Proponente
-
Mini currículo da equipe técnica do projeto
- 6.Mini currículo do Coletivo ou da instituição
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRI |
OS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico doprojeto tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação |
10 |
| B | Relevância Cultural (Observação da relevância doprojeto no contexto socio cultural de sua realização, em consonância com osprincípios e objetivos) |
10 |
| C | Capacidade Técnica de Execução (Observação dograu de viabilidade em relação ao objeto doprojeto, com base no orçamento e na fcha técnica apresentados) |
10 |
| D | Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta |
10 |
| E | Contrapartida -Será avaliado o interessepúblico da execução da contrapartidapropostapelo agente cultural | 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 50 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN |
TES PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| F | Proponentes dogênero feminino | 5 |
| G | Proponentes negros | 5 |
| H | Proponentes com deficiência | 5 |
| I | Proponente residente em situação vulnerabilidade social, mãe solo | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
| PONTUAÇÃO EXTRA | PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
| J | Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas negras | 10 |
| K | Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres | 5 |
| L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA | TOTAL | 20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão de analise (pareceristas).
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Podemos estabelecer como critério de desempate os proponentes com maior idade de atuação através do currículo. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
RG: CPF:
E TELEFONE: E-MAIL
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