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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 88

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total
Ex.: Fotógrafo Profissional necessário
para registro da oficina

Serviço
R$1.100,00 1 R$1.100,00

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

1.RG

  1. CPF

  2. Comprovante de Residência

  3. Currículo ou portfolio do Proponente

  4. Mini currículo da equipe técnica do projeto

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRI
OS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Mérito artístico
Observação da concepção e impacto artístico doprojeto tendo em vista a sua singularidade, criatividade e inovação
10
B Relevância Cultural
(Observação da relevância doprojeto no contexto socio cultural de sua realização, em consonância com osprincípios e objetivos)
10
C Capacidade Técnica de Execução
(Observação dograu de viabilidade em relação ao objeto doprojeto, com base no orçamento e na fcha técnica apresentados)
10
D Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta

10
E Contrapartida -Será avaliado o interessepúblico da execução da contrapartidapropostapelo agente cultural 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN
TES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
F Proponentes dogênero feminino 5
G Proponentes negros 5
H Proponentes com deficiência 5
I Proponente residente em situação vulnerabilidade social, mãe solo 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto
Extra

Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
J Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas negras 10
K Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres 5
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão de analise (pareceristas).

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Podemos estabelecer como critério de desempate os proponentes com maior idade de atuação através do currículo. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

RG: CPF:

E TELEFONE: E-MAIL

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