DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO GM/MS Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Processo nº 25000.100240/2021-77 Interessado: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE - CNPJ n.º 88.645.403/0001-39 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 508 (0035410729), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
Min. NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 45, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Processo nº 71000.012497/2022-71
Interessada: ASSOSAUDE - ASSOCIACAO DE SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ n.º 40.969.617/0001-34
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão em face do indeferimento do requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 506/2023CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035395827), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
Min. NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 18 de julho de 2023, Seção 1, páginas 208 e 209,
ONDE SE LÊ: Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, integrantes da RAU das Regiões Metropolitana I e II, sem impacto financeiro, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
LEIA-SE: Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram os Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, integrantes da RAU das Regiões Metropolitana I e II, sem impacto financeiro ao Ministério da Saúde, com as respectivas atualizações dos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. ONDE SE LÊ:
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo III a esta Portaria, referente aos Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda incluídas da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II, bem como a manutenção dos recursos referentes aos demais Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda incluídos na Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II, conforme Anexo III a esta Portaria. ONDE SE LÊ:
ANEXO I - EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
| . UF IBGE |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | G ES T ÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO A SER SUPRIMIDO | TOTAL DE LEITOS SUPRIMIDOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . RJ 330455 |
RIO DE JANEIRO | HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA | 2298724 | ES T A D U A L | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA-NOVOS | 2 | 0 | -R$ 186.150,00 |
| . | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA-QUALIFICADOS | 1 | 0 | -R$ 62.050,00 | ||||
| . | T OT A | L | 435 | 47 | -R$ 36.950.775,00 | |||
| . UF IBGE |
LEIA-SE: ANEXO I - EXCLU MUNICÍPIO |
SÃO DE LEITOS DE ENFER ES T A B E L EC I M E N T O |
MARIA CLÍ C N ES |
NICA DE RET G ES T ÃO |
AGUARDA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO A SER SUPRIMIDO |
TOTAL DE LEITOS SUPRIMIDOS | TOTAL DE LEITOS | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
| . RJ 330455 |
RIO DE JANEIRO | HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA | 2298724 | ES T A D U A L | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA-NOVOS | 2 | 40 | -R$ 186.150,00 |
| . | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA-QUALIFICADOS | 1 | 20 | -R$ 62.050,00 | ||||
| . | T OT A | L | 435 | 107 | -R$ 36.950.775,00 |
Nos Anexos da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2023, Seção 1, página 45:
Alterações no Anexo I - Metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
Onde se lê:
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: ³60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: ³ 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado. Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Leia-se:
13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.
Para 2023: 60% de preenchimento qualificado.
Para 2024: 75% de preenchimento qualificado.
Para 2025: 90% de preenchimento qualificado. Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho segundo município de notificação.
Alterações no Anexo II - Caderno de indicadores do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS
2023-12 Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Onde se lê:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 - B21 a B24.
Leia-se:
Entende-se por óbito por causa básica Aids todo óbito que tem como causa básica os códigos CID 10 - B20 a B24.
2023 - 13 Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação.
Onde se lê:
(...) intoxicação exógena (...).
Leia-se:
(...) intoxicação exógena relacionada ao trabalho (...). Inclusão nas "Informações adicionais":
Considera-se para o cálculo do indicador os casos de intoxicação exógena que estiver marcado como "Sim" o campo 56 - "A exposição/contaminação foi decorrente do trabalho/ocupação?" da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 660, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 978, de 08 de outubro de 2020, que defere o CEBAS da Sociedade Hospitalar São João Batista, com sede em Poxoréo (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 504/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.115371/2020-78, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospitalar São João Batista, CNPJ nº 03.128.118/0001-98, com sede em Poxoréo (MT), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 978, de 08 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 199, de 16 de outubro de 2020, seção 1, página 79, em observância ao disposto no artigo 40, § 1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 661, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 250/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118797/2018-69, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNPJ nº 17.209.891/0001-93, com sede em Belo Horizonte (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de agosto de 2018 a 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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