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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 80

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 670, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de incluir o profissional médico endocrinologista e metabologista no SIGTAP;

Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação

nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e Considerando a avaliação da Coordenação de Atenção Especializada/DAET e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o atributo CBO do procedimento conforme descrito a seguir.

. Procedimento CBO

. 02.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU Incluir: 225315- Médico em medicina nuclear FEMUR) Incluir: 225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem Incluir: 225155 - Médico endocrinologista e metabologista

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o SIGTAP, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA Nº 671, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para transplante de pele humana.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e

tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°121/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121850/2023-76; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

. Nº do SNT: 2 13 23 DF 09

. I - denominação: Hospital Santa Lucia SA

. III - CNES: 2815966

. IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

. I - responsável técnico: Jose Adorno, cirurgião plástico, CRM 5777 - DF;

. II - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150 - DF;

. III - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131 - DF.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE

DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Ref.: Processo n.º 25000.174584/2011-41 Interessado: DROGARIA MALACRIDA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA MALACRIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.113.721/0001-97, localizada no Município de REGENTE FEIJO - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA

PORTARIA GAB/SESAI Nº 88, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 (*)

Dispõe sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos de saúde indígena, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos de saúde indígena no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

II - equipe de planejamento da contratação: conjunto de servidores, que dispõem das competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, incluindo conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações, contratos, dentre outros; e

III - agente da contratação: pessoa designada por autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar trâmites das licitações, dar impulso a procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a respectiva homologação. CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES

Art. 3º O planejamento caracteriza a fase preparatória do processo licitatório, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Art. 4º O processo administrativo de aquisição de insumos de saúde indígena deverá ser instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde, observando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 900, de 31 de março de 2017.

§1º Para a instrução de que trata o caput, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverão observar os documentos padronizados e divulgados pela CoordenaçãoGeral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, bem como o contido no Instrumento Padronizado dos Procedimentos de Contratação - IPP;

§2º Os modelos de que trata o §1º deverão observar, quando aplicável, as minutas elaboradas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, em parceria com a Advocacia-Geral da União - AGU, admitindo-se eventuais alterações ou ajustes, desde que justificados nos autos, conforme art. 19, inciso IV e §2º da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º A tramitação dos processos de aquisição de insumos de saúde indígena terá caráter prioritário no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

§ 1º As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência mínima necessária ao cumprimento da data indicada no Documento de Formalização de Demanda - DFD. § 2º As demandas que não constarem do PCA ensejarão seu pedido de alteração ou revisão, nos termos desta Portaria.

Art. 6º Os membros da equipe de planejamento da contratação, a que se refere ao inciso II do art. 2º desta Portaria, serão designados por ato formal do coordenador distrital. Parágrafo único. É obrigatória que os membros sejam cientificados de forma expressa e previamente ao ato de designação da equipe de planejamento da contratação.

Art. 7º Compete à equipe de planejamento da contratação:

I - demonstrar que a aquisição consta do Plano de Contratações Anual - PCA, elaborado nos termos do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022

II - elaborar o estudo técnico preliminar, salvo se dispensado, conforme o disposto no art. 14 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022; III - realizar a gestão de riscos e elaborar o mapa de riscos, nos termos do seu regulamento;

IV - apresentar a pesquisa de preço com metodologia justificada, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;

V - elaborar o termo de referência, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022;

80

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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