DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7050
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
2
Ano LXIV Nº 162
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Sumário
| Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 |
|---|
| Presidência da República ..........................................................................................................3 |
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................5 |
| Ministério das Cidades..............................................................................................................6 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................6 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................7 |
| Ministério da Defesa.................................................................................................................8 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................15 |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............15 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................16 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................16 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................43 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................44 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................49 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................49 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................50 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................52 |
| Ministério das Mulheres.........................................................................................................53 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................53 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................54 |
| Ministério dos Povos Indígenas..............................................................................................55 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................56 |
| Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................57 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................57 |
| Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................59 |
| Ministério dos Transportes.....................................................................................................60 |
| Ministério do Turismo.............................................................................................................61 |
| Banco Central do Brasil ..........................................................................................................61 |
| Controladoria-Geral da União.................................................................................................61 |
| Conselho Nacional do Ministério Público..............................................................................61 |
| Ministério Público da União...................................................................................................62 |
| Tribunal de Contas da União .................................................................................................65 |
| Poder Legislativo .....................................................................................................................65 |
| Poder Judiciário .......................................................................................................................66 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ...........................................72 |
| Editais e Avisos........................................................................................................................72 |
................................... Esta edição é composta de 73 páginas ..................................
D ES I G N A RRÔMULO BARBOSA, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Poder Executivo, com mandato até 16 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente da renúncia de Marcus Vinícius Galletti Arrais.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
DISPENSARMARCUS VINICIUS GALLETTI ARRAIS da função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Poder Executivo, a partir de 17 de abril de 2023, em virtude de renúncia.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
D ES I G N A RFELIPE NOGUEIRA FERNANDES, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Poder Executivo, com mandato até 16 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente da renúncia de Gabriella Nascimento Santos.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DECRETOS DE 23 DE AGOSTO DE 2023O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
D ES I G N A RDAVID BEZERRA RIBEIRO SOARES, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante da Câmara dos Deputados, com mandato até 16 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Jorge Tadeu Mudalen.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
DISPENSARGABRIELLA NASCIMENTO SANTOS da função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante do Poder Executivo, em virtude de renúncia.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
D ES I G N A RMATEUS DE MOURA LIMA GOMES, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante da Câmara dos Deputados, com mandato até 16 de fevereiro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Vitor Fonseca Soares.
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
D ES I G N A RROMERO WANDERLEY GUIMARÃES, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, representante dos usuários de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Rosely de Assis Fernandes.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 37 e no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
AVISO
Foram publicadas em 23/8/2023 as edições extras nºs 161-A e 161-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082400001