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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 9

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

. Grad/Nome Identidade Data CPF . 1º TEN JORGE LUIS NASCIMENTO 016.393.392-2 04/05/2017 567.802.737-91 DOS SANTOS

Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

PORTARIA Nº 70 - SSAPC - SAP - SSVP/1-RIO, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

ALTERAR à PORTARIA N° 005- SSIP/1-RIO-SSAPC, DE 27 DE ABRIL DE 2021, publicada no DOU nº 085, de 07 de maio de 2021, que CONCEDEU PENSÃO vitalícia à ROSEMARY FONSECA TEIXEIRA, CPF nº 313.334.787-04, cônjuge do instituidor civil aposentado ANTONIO DE PADUA PEIXOTO TEIXEIRA, CPF nº 311.137.707-59, ..., com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo, o valor calculado do benefício em conformidade com o artigo nº 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio), para:

"onde se lê", com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor calculado do beneficio em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

"leia-se", com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar de 02 de jan de 2021, data da renúncia da Pensão Militar, sendo o valor calculado do beneficio em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio).

Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 222-SAP.1.1-SVP 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:

CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt n° 092640444-3 MD/EB, CPF 567.648.631-72) MARCOS SERGIO DE MATTOS, vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 15 de junho de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 33/2023, na Sessão nº 021/2023, de 15 de junho de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 224/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de junho de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.

Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino PORTARIA Nº 229-SAP.1.1-SVP 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve: 1 - REFORMAR, a contar de 1º de setembro de 2023, o Primeiro-Tenente (Idt n° 042042394-9 MD-EB, CPF 015.886.549-90) LUIZ OTÁVIO FERNANDES DOS SANTOS, ficará vinculado à SVP 5, com os proventos com base no soldo de Capitão, amparado pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. 2 - CONCEDER, a contar de 01 SET 2023 ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt n° 042042394-9 MD-EB, CPF 015.886.549-90) LUIZ OTÁVIO FERNANDES DOS SANTOS, os benefícios da remuneração do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 2º-A, da Lei n° 11.421, incluído pelo art. 55, da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, e a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios.

Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Comandante Interino COMANDO MILITAR DO SUL COMANDO DO COMANDO MILITAR DO SUL PORTARIA Nº 15-E1/CMDO CMS, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE MILITAR DO SUL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:

Exonerar

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