DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
ANEXO| . E M P R EG A DA S | MATRÍCULA SIAPE | E M P R EG O |
|---|---|---|
| . ONELIA DE MAGALHAES FERREIRA |
3298191 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO BANCÁRIO-NI |
| . RITACLEY BARBOSA DE CASTRO |
3306846 | MÉDICO - 40 H |
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17166.100148/2023-58, resolve:
Art. 1º Art. 1º Alterar o exercício das empregadas públicas, relacionadas no anexo, oriundas do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para comporem força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima, da Secretaria de Gestão Corporativa, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima assegurar que as empregadas públicas não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas públicas não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º As Empregadas Públicas deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
ANEXO| . E M P R EG A DA S | MATRÍCULA SIAPE | E M P R EG O | |
|---|---|---|---|
| . FRANCISCA SANTOS | 3338956 | AUXILIAR OPERACIONAL SERVIÇOS DIVERSOS |
DE |
| . OSITA SILVA PEREIRA KING E CAMPOS |
3316753 | AUXILIAR OPERACIONAL SERVIÇOS DIVERSOS |
DE |
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114039/2023-19, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DULCINÊS APARECIDA BATAGLIA MACIEL, matrícula SIAPE nº 3338656, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto à 11ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.108, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113384/2023-35, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSSI CLAYDE FERREIRA MORAES , matrícula SIAPE nº 3338819, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.120, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113380/2023-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSA MARIA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 3338818, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.128, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.153248/2023-33, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Samantha Peixoto Duarte, matrícula SIAPE nº 1232701, ocupante do cargo efetivo de Assistente TécnicoAdministrativo, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, para compor força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFSULDEMINAS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.133, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.131244/2023-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Bernaldo Gonçalves da Silva Filho, matrícula SIAPE nº 2278639, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.158, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.133403/2023-32, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Wagner Bernardo Cavalcanti, matrícula SIAPE nº 2144978, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.161, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113383/2023-91, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA EUNICE PASSOS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3338814, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do exTerritório Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.172, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113388/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 3338920, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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