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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 20

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

9.12 Em razão da política pública implementada por esta chamada pública, apoiada pelo uso de equipamentos e espaços públicos, é vedado ao(à) contemplado(a), no âmbito do projeto selecionado, ou dele se valendo, realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária, eleitoral ou afins.

9.13 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a enviar à Funarte um relatório de execução após a realização do Projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

9.14 O Relatório de Execução deverá conter:

B. Público atendido;

C. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo III), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Funarte se reserva o direito de ocupar ou pautar eventos nos dias ou espaços não ocupados pelos projetos convocados e de reservar datas para projetos próprios ou parcerias de acordo com a Portaria Funarte nº 368, de 26 de agosto de 2021. 10.2. Por motivo de força maior, a permissão de uso poderá ser interrompida, sem ônus para as partes.

10.3. A Funarte não arcará com equipe técnica ou materiais além dos mencionados nos riders constantes no site www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacosculturais. 10.4. As especificações técnicas dos espaços estão disponíveis no site da Funarte: www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais. 10.5. A equipe técnica da Funarte não opera luz, som ou maquinaria durante as atividades e ações dos projetos.

10.6 Nas montagens e desmontagens, a equipe técnica da Funarte deverá auxiliar, orientar, supervisionar, acompanhar e dar suporte quanto ao uso dos equipamentos e materiais pertencentes à Funarte. 10.7. Os equipamentos trazidos pela produção dos(as) proponentes contemplados serão montados pelos técnicos do projeto, sob supervisão dos técnicos da Funarte. 10.8 É obrigatória a presença de produtor(a) responsável, indicado(a) pelo(a) proponente, durante toda a montagem, realização e desmontagem.

10.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas, sendo essas de total responsabilidade do(a) proponente convocado(a). 10.10 A Funarte não se responsabiliza por objetos, materiais e equipamentos dos(as) proponentes contemplados(as), que forem utilizados ou guardados nos espaços da Funarte.

10.11 Esta chamada pública não impede que o(a) proponente convocado(a) obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

10.12 A presente chamada pública ficará à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos espaços da Funarte no Rio de Janeiro os(as) proponentes deverão utilizar o endereço eletrônico: [email protected].

10.13 Os casos omissos relativos às disposições desta Chamada Pública serão decididos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a esta chamada pública.

  1. DOS ANEXOS

11.1 Constituem anexos da presente chamada pública, dela fazendo parte

integrante:

C. Anexo III - Termo de Autorização de Uso de Imagem;

D. Anexo IV - Roteiro para apresentação Oral.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

DIRETORIA DE FOMENTO E DIFUSÃO REGIONAL

EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2023 PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023: OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA FUNARTE MG E SP

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regulamenta o credenciamento de propostas para o PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2023 - OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA FUNARTE MG E SP.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; na Lei nº 14.133/2021; na Portaria Funarte nº 368/2021 e na Portaria MinC nº 29/2009.

  1. DO OBJETO

1.1 A presente chamada pública tem por objeto a ocupação dos espaços culturais da Funarte MG e Funarte SP, por meio de Cessão de Pauta gratuita, para a realização de projetos artístico-culturais de todo o Brasil, em seus diferentes formatos: criação, pesquisa, ensaio, residência; atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual; e ações de formação e de intercâmbio.

1.2 São objetivos desta chamada pública:

A. Permitir a Artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos culturais o uso dos espaços da Funarte MG e da Funarte SP para realização de atividades artístico-culturais, visando promover a aproximação das cidadãs e dos cidadãos às artes e proporcionando a interação entre experiências estéticas e artísticas diversas; B. Apoiar projetos artístico-culturais oriundos de diversos segmentos, linguagens artísticas, setores da sociedade e territórios de atuação;

C. Estimular a formação e mediação de público para as artes bem como a sua reflexão crítica, contribuindo para a ampliação do acesso e qualificação da fruição no campo das artes;

D. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes; E. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais; F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

1.3 Poderão concorrer nesta chamada pública projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas e culturais:

A. Pesquisa, criação, ensaios, residência: Disponibilização de espaço (sem utilização de equipamentos de iluminação e de sonorização) para a realização de projetos que envolvam diferentes linguagens artísticas. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços.

B. Atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual: Disponibilização de espaços (e de equipamentos de iluminação e sonorização) para realização de projetos que envolvam atividades e ações abertas ao público geral, como apresentações e temporadas de: Teatro, Dança, Circo e Literatura; shows musicais; slams; performances; exposições de artes visuais; lançamentos de obras; feiras; festivais; mostras; ensaios abertos; entre outras. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços. C. Ações de formação e de intercâmbio: Disponibilização de espaço (e de equipamentos de iluminação e sonorização) para realização de projetos que envolvam atividades e ações de formação artística-cultural, tais como oficinas, workshops, cursos, seminários, debates, entre outros. As ocupações de projetos deste perfil podem ter duração de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a disponibilidade dos espaços. 1.4 A inscrição nesta Chamada Pública não garante o uso dos espaços para a realização dos projetos, sendo que os(as) proponentes devem aguardar o deferimento da inscrição e a convocação, conforme item 6 desta chamada pública. 1.5 Esta Chamada Pública visa a apoiar as iniciativas artísticas por meio da permissão de uso não onerosa dos espaços culturais da Funarte MG e SP. Não conta com repasse financeiro, ajuda de custos, passagens e/ou hospedagem aos(às) proponentes contemplados(as). 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Esta chamada pública entrará em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União e terá validade até 31 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por interesse da Administração Pública. 3. DOS ESPAÇOS, PERÍODOS E CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO

3.1 Os projetos poderão acontecer nos seguintes espaços da Funarte: A. Funarte MG:

A.1. Complexo Cultural Funarte MG

Está localizado na Rua Januária, nº 68, no Centro de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Possui galpões históricos que faziam parte do Complexo da Estação Ferroviária Central, datados do início do século XX. No ano de 1988 e 1998, os espaços foram tombados pelo estado e munícipio, respectivamente. Desde o ano de 2005, os galpões e sua ampla área externa estão sob a responsabilidade da Funarte, passando, a partir desse momento, a fazer parte da construção de políticas públicas para as artes. O Complexo Cultural da Funarte MG integra o perímetro urbano municipal conhecido como Zona Cultural da Praça da Estação (ZCPE) e se notabiliza por poder abrigar parte importante da diversidade da produção artística-cultural: em suas diferentes linguagens, seus múltiplos formatos e nas diversas etapas da realização artística. Ao todo, o Complexo Cultural Funarte MG disponibiliza 04 (quatro) galpões e 01 (uma) área aberta com 52m X 42m, conforme abaixo:

1) O Galpão 1 possui um palco italiano e tem capacidade de 150 lugares;

2) O Galpão 3 é um espaço cênico, multiúso com capacidade de até 100 pessoas sentadas ou 200 pessoas em pé, dependendo de cada montagem;

3)O Galpão 4 é um espaço multiúso, com parede de tijolinho e capacidade de até 150 pessoas sentadas ou 260 pessoas em pé. 4)O Galpão 5 recebe prioritariamente os projetos de ensaio, pesquisa e criação (sem uso de equipamento cênico). As especificações técnicas dos espaços da Funarte MG estão no link: https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/belo-horizonte-mg B. Funarte SP:

B.1. Complexo Cultural Funarte SP

Localizada na Alameda Nothmann, região central de São Paulo, a Funarte SP nasceu em 1977, quando um escritório foi instalado em uma das salas do casarão histórico que, então, abrigava a Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura. A partir dos anos 1980, a Funarte SP recebeu experiências históricas como o Projeto Pixinguinha e impulsionou a carreira de artistas de vanguarda. Já nos anos 1990 e 2000, consolidou-se como espaço aberto para a experimentação de linguagens, o desenvolvimento profissional de artistas e trabalhadores da cultura, a mediação e a formação de público. Ao longo desse tempo, incorporou novas salas de espetáculos e galerias, chegando ao Complexo Cultural que existe hoje. O Complexo Cultural Funarte SP disponibiliza os seguintes espaços: 1)Sala Renée Gumiel (galpão multiúso com capacidade máxima de 70 pessoas, piso com linóleo); 2)Sala Arquimedes Ribeiro (galpão multiúso, voltado principalmente para atividades de ensaio, pesquisa, criação e formação); 3)Galerias Mário Schenberg e Flávio de Carvalho (voltadas a exposições de artes visuais e performances);

4)Centro de convivência Waly Salomão (espaço multiúso);

5)Um pátio amplo (área aberta multiúso);

6)Ateliê Alex Vallauri (espaço voltado para atividades de criação, difusão, pesquisa e formação em artes visuais).

B.2. Teatro de Arena Eugênio Kusnet

Localizado na Rua Dr. Teodoro Baima, 94, Vila Buarque, São Paulo/SP, próximo da Praça Roosevelt e ao lado da Rua da Consolação e, o Teatro de Arena Eugênio Kusnet integra uma região de São Paulo conhecida pela intensa produção teatral. O local conta com uma sala de espetáculos, batizada em homenagem a Augusto Boal, e um espaço expositivo no andar superior, a Sala Umberto Magnani. O teatro foi fundado em 1955 por José Renato e, a partir de 1958, seu elenco especializou-se na montagem de textos de dramaturgos brasileiros, sendo a crítica política uma característica marcante dos trabalhos. Em 1977, o Teatro de Arena foi comprado pelo Serviço Nacional de Teatro (SNT), um órgão que era vinculado ao Ministério da Educação e Cultura e, posteriormente, foi incorporado à Funarte. Possui 99 (noventa e nove) lugares fixos em formato de arena. As especificações técnicas dos espaços da Funarte SP estão no link: https://www.gov.br/funarte/pt-br/assuntos/espacos-culturais/sao-paulo-sp

3.1.1 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá certificar-se de que as especificações técnicas do projeto a ser apresentado adequam-se às condições técnicas e dimensões do espaço pretendido para realização.

3.2 O período de ocupação desta chamada pública dos espaços da Funarte MG e da Funarte SP é de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2024, conforme a disponibilidade de pauta.

3.3. Os espaços estarão disponíveis:

A. Para atividades de pesquisa, criação, ensaios, residência (sem uso de equipamentos de iluminação e sonorização): de segunda a domingo, das 9h às 21h30;

B. Para atividades abertas ao público ou gravações em audiovisual (com uso de equipamentos de iluminação e sonorização): de quarta a domingo, das 13h30 às 21h30; C. Para ações de formação e de intercâmbio: prioritariamente de quarta a domingo, das 13h30 às 21h30. 3.3.1 As datas, os horários e os espaços das atividades previstas no projeto poderão ser alterados, em comum acordo, de modo a contemplar o maior número possível de projetos e/ou atender outras atividades que eventualmente venham a ser agendadas pela Funarte, de acordo com o interesse público no uso dos espaços.

3.4 Sugere-se que a inscrição seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência mínima do período pretendido para o início da realização do projeto e 03 (três) meses de antecedência máxima do período pretendido para o início da realização do projeto.

  1. DA VENDA DE INGRESSOS E ARRECADAÇÃO EM BILHETERIA

4.1 O projeto inscrito poderá prever a cobrança de ingressos que tenham caráter de apresentação, abertas ao público, a preços populares, com valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), com obrigatoriedade de disponibilização de meia-entrada conforme a legislação vigente. 4.1.1 Para atividades de outras naturezas, a previsão de cobrança deve ser devidamente justificada e será avaliada pela Funarte.

4.1.2 Alguns espaços da Funarte são abertos à circulação de público, o que impede a cobrança de ingressos. Nesses casos, os(as) proponentes serão informados pela administração da Funarte e os projetos serão adaptados em comum acordo.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082400020