DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que porventura surgir(em) na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. 3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa SGP/MPOG nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações. 3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar como negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação, considerando exclusivamente o critério fenotípico. 3.2.3 Somente haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.4 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos. 4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.
Quadro 3 - Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos
| . Provas/conteúdos Nº de Questões Pesos Pontuação Máxima Pontuação Mínima para classificação |
|---|
| . 1. Conhecimentos Gerais 10 |
| . 1.1. Língua 10 1 10 |
| Portuguesa |
| . 1.2. Legislação 05 1 05 |
| . 1.3. Noções Gerais 05 1 05 |
| de Informática |
| . 2. Conhecimentos Específicos 30 2 60 30 |
| 4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 4.4 A Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável de 03/12/2023. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O CDI |
| representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público, sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local |
| de realização das Provas. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG - Campus Sede - Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas/MG), onde serão realizadas as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADO, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida a entrada a partir deste horário. 5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 5.7 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na |
| sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso. 5.8 A duração máxima de realização das provas será |
de 4 (quatro) horas incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu |
encerramento, não ultrapassando 4 (quatro) horas de duração. 5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 5.10 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados. 5.11 A UNIFAL-MG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 5.12 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital. |
| 5.13 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto |
| está sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de realização das Provas. 5.14 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos 6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica. 6.1.2 Em caso de anulação |
| de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas. 6.1.4 Será atribuído |
| valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.1.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL 7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir: Quadro 4 - Pontuação final. |
| . Cargo Fase única Pontuação Máxima Prova de Conhecimentos Gerais Prova de Conhecimentos Específicos |
|---|
| . . Contador 20 pontos 60 pontos 80 pontos |
| . Médico/área: Pediatria 20 pontos 60 pontos 80 pontos |
| . Técnico de Laboratório/Área: Botânica 20 pontos 60 pontos 80 pontos |
| 7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova de Conhecimentos Específicos. 7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 7.6 deste Edital. 7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo. 7.6 Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) o candidato mais idoso; f) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e g) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas "a", "e" e "f", do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba "Upload", de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea "b", do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item. 7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico- tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG - Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 7.11 A homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico- administrativo-em-educacao-tae/. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082400066 66 contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou contra o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento. 8.1.2 O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários: Campus Sede Alfenas - Sede - Prédio D - de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Poços de Caldas - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Varginha - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. 8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. 8.1.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s), até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá: a) ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4. b) ter a identificação "Recurso - Edital nº 157/2023", o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados. 8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado. 8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do Resultado Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso contra a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em- educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada. 8.10 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 9.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 9.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste |