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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 87

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria/UFGD n.º 722 de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/1988; na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com alteração dada pela Lei n.º 12.863, de 24 de setembro de 2013; no Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019; na Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014; no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Portaria Interministerial MPDG/MEC n.º 399 de 13 de dezembro de 2016; na Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023 e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento em caráter efetivo, das 29 (vinte e nove) vagas estabelecidas no Anexo I, para cargos da Carreira do Magistério Superior, com execução de acordo com o cronograma disponível no Anexo II.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, autorizado pelo reitor da UFGD, será regido por este Edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), pelas Comissões e Bancas Examinadoras instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado com a aplicação de prova escrita e de prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. A distribuição das vagas por área e Unidade Acadêmica, bem como os requisitos básicos exigidos, constam do Anexo I desse Edital.

1.4. Os procedimentos e os instrumentos de avaliação serão norteados pelo Regulamento do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados (Regulamento do CDPT/UFGD) contido na Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023, de conhecimento obrigatório para os candidatos, disponível na página do Concurso em: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023.

1.5. O acompanhamento dos editais, documentos, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. Todos os horários aqui estabelecidos e os que a Banca Examinadora ou a Comissão Organizadora vierem a estabelecer, terão como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul. 1.7. A divulgação oficial das informações referentes ao Concurso se dará pela publicação de Editais, atas de divulgação, comunicados ou avisos e documentos, pela CCS, na página do certame: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023 e de atas de divulgação, comunicados ou avisos publicizados nos murais dos prédios de realização das provas, pela Banca Examinadora.

1.8. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9. Todas as informações sobre o Concurso deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), na Unidade I da UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, n.º 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-050, Dourados/MS, ou pelos telefones (67) 3410-2840 e 2846, ou ainda, pelo e-mail: [email protected]. 2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 2.1. A remuneração informada na Tabela I a seguir, considera a soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação para cada enquadramento. Tabela I - Remuneração

. Classe Regime
. 20 horas semanais 40 horas semanais Dedicação Exclusiva (DE)
. Valores
. Adjunto A R$ 3.839,21 R$ 6.356,02 R$ 10.481,64
. Assistente A R$3.046,99 R$ 4.692,37 R$ 7.312,77
. Auxiliar (com especialização) R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 R$ 5.850,22
. Auxiliar (graduação) R$ 2.437,59 R$3.412,63 R$ 4.875,18

Fonte: Dados fornecidos pela PROGESP/UFGD em agosto/2023. 2.2. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 329,00 (para os cargos com jornada de 20 horas semanais) e R$ 658,00 (para os cargos com jornada de 40 horas semanais). 2.3. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação. 2.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, inclusive em finais de semana, conforme necessidade, legislação vigente e regulamentações próprias da UFGD. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1. A descrição sumária das atribuições do cargo está contida nos arts. 15 e 16 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI/UFGD n.º 434, de 30 de março de 2023. 3.1.1. O candidato aprovado para a área de Prática Simulada e Real em Direito Civil e Direito Processual Civil, além das atribuições previstas no subitem 3.1, terá como atribuição a docência na área de Prática Jurídica, atuando como advogado nas causas assumidas pelo Núcleo de Prática e Assistência Jurídica (NUPAJ) da Faculdade de Direito e Relações Internacionais ( FA D I R / U FG D ) . 3.2. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo à conveniência e ao interesse da Instituição. 4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD realizar-se-á em uma única etapa dividida nas seguintes fases:

5.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

b) se estrangeiro, estar com a situação migratória regularizada junto às autoridades nacionais competentes;

d) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, quando for o caso;

e) comprovar o nível de formação exigido para o cargo; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e apresentar os documentos, exames, declarações e formulários constantes da "Relação de Documentos e Exames para Admissão" disponível na página do Concurso;

g) comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei, para o exercício da docência;

h) não estar em cumprimento de sanção por improbidade administrativa que impeça a investidura no cargo;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicos, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990. j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 5.1.1. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o comprovante de situação migratória regular, com permissão para trabalho nos termos da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 9.199, de 20 de novembro de 2017, e suas eventuais alterações, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos de escolaridade necessários à investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira nos termos da legislação vigente.

  1. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições para o Concurso Público deverão ser feitas exclusivamente via Internet, com estrita observância das normas contidas neste Edital, por meio da Página do Concurso https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2023, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo II sob inteira responsabilidade do candidato. 6.2. Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

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