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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 166

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Seção 3

. Objetiva Arquitetura de Sistemas de Informação Tarde Específicos 70 . Arquitetura de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação . Segurança Cibernética e da Informação . T OT A L 130 c) Para o cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Material e Patrimônio: . TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO . Prova Conhecimentos Disciplinas Questões . Objetiva Língua Portuguesa 15 Manhã Gerais . Língua Inglesa 5 . Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados 10 . Direito Administrativo 10 . Raciocínio Lógico-Matemático 10 . Informática e Dados 10 . Objetiva Licitação e Contratos Tarde Específicos 70 . Administração de Recursos Materiais . Administração Pública . Administração Financeira e Orçamentária . Estatística . T OT A L 130 10.2 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 10.6 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 10.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso. 10.8 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso. 10.9 Após o prazo determinado no item 10.8, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 10.10 Será reprovado nas Provas Objetivas e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a: a) 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; e/ou b) 52,5 (cinquenta e dois e meio) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 10.11 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos. 11. DA PROVA DISCURSIVA 11.1 A Prova Discursiva para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e Patrimônio, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 1 (uma) questão discursiva de Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35 (trinta e cinco) pontos. 11.1.1 A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, no turno da manhã, das 8h às 12h, de acordo com o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 11.2 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 11.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. 11.3.1 Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. 11.4 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que: a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco; e/ou

c) apresentar letra ilegível.

11.5 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso. 11.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

11.6.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

11.6.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

11.6.3 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos.

11.7 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas
até a posição especificada na tabela a seguir, incluídos os empatados na última posição nas
Provas Objetivas conforme os cr
listas de cada atribuição:
itérios estabelecidos
na seção 10 deste
Edital, e classificados
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
AC * Negros PCD* T OT A L
.
Analista
Legislativo
Contador
37 10 3 50
.
Informática Legislativa
82 22 6 110
.
Técnico em Material e Patrimônio
75 20 5 100
(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.
11.7.1 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item
11.7 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
11.7.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados
12.1.4 A abertura dos envelop
terão os
nomes registrado
assinaturas.
es de provas será te
s
na Ata
de sala,
stemunhada por 3 (

além de
colhid
três) candidatos, que
as suas
respectivas

11.7.1 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.7 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.

11.7.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.7, a diferença será transferida à ampla concorrência.

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

11.7.3 Caso seja classificado para correção da Prova Discursiva, conforme o item 11.7, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.

11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e os espelhos de correção, geral e individual, serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 11.8.1 O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos itens e dos quesitos considerados para a composição da nota.

12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos em meio eletrônico ou sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Ed i t a l . 12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 12.2 não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

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