Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 82

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do artigo 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ III - ........................................................................................................................; IV - ......................................................................................................................; e V - existência de limite máximo municipal de atendimento de famílias unipessoais no PBF, calculado a partir dos dados estatísticos oficiais mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou outro indicador definido pela Senarc.

§ 1º Fica definido como taxa de cobertura do PBF em determinado município ou estado a divisão entre o número de famílias beneficiárias do PBF e o número estimado de famílias pobres daquela unidade federativa, obtido conforme o inciso III. § 2º Fica definido como limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PBF a taxa de 16% (dezesseis por cento) do total de famílias beneficiárias atendidas pelo Programa no município, passível de revisão e regionalização por meio de norma complementar publicada pela Senarc, em consonância com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados.

§ 3º Na hipótese de a taxa prevista no § 2º ser alcançada, e enquanto se mantiver igual ou superior a esse valor, ficarão impedidas de ingressar no PBF novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto as relacionadas no art. 11 desta Portaria e aquelas com pessoas em situação de rua.

§ 4º Em municípios com taxa de atendimento de famílias unipessoais superior ao limite máximo previsto no § 2º, poderão ser estabelecidas medidas adicionais de gestão, conforme o disposto em norma complementar publicada pela Senarc." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA SNAS Nº 55, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V .

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ QUINTÃO SILVA
AN EXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA
N.º
o
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
u
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R GND
NOTA
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
.
AC
J O R DAO
2023
219G 55901120032202301 120032820230001 200.000,00 3
2023NE405039
71000063882202367
.
AM
BA R C E LO S
2023

219G
55901130040202302
130040920230002
118.000,00
4
2023NE404946

71000061846202369
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G 55901130040202303 130040920230001 420.000,00 4
2023NE404945
71000061845202314
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G 55901130040202303 130040920230004 310.000,00 4
2023NE405045
71000064620202310
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G 55901130040202303 130040920230005 310.000,00 4
2023NE405046
71000064617202304
.
AM
IPIXUNA
2023
219G 55901130180202302 130180320230001 600.000,00 4
2023NE405047
71000062402202341
.
AM
I R A N D U BA
2023
219G 55901130185202301 130185220230001 600.000,00 3
2023NE405048
71000063886202345
.
AM
I T A M A R AT I
2023
219G 55901130195202302 130195120230003 948.000,00 4
2023NE404947
71000060159202326
.
AM
ITAPIRANGA
2023
219G 55901130200202301 130200920230001 325.000,00 3
2023NE404948
71000062575202369
.
AM
L A B R EA
2023
219G 55901130240202301 130240520230001 600.000,00 3
2023NE404949
71000062907202313
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G 55901130250202302 130250420230003 100.000,00 4
2023NE404950
71000061399202348
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G 55901130250202302 130250420230007 370.000,00 4
2023NE405049
71000061398202301
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G 55901130250202303 130250420230005 143.000,00 4
2023NE404951
71000061292202308
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G 55901130250202303 130250420230009 143.000,00 4
2023NE404952
71000061291202355
.
AM
M A N AQ U I R I
2023
219G 55901130255202301 130255320230001 600.000,00 3
2023NE405050
71000063776202383
.
AM
M A N AQ U I R I
2023
219G 55901130255202302 130255320230002 159.000,00 4
2023NE405051
71000063773202340
.
AM
T A BAT I N G A
2023
219G 55901130406202302 130406220230002 530.000,00 4
2023NE404954
71000062578202301
.
AM
T A BAT I N G A
2023
219G 55901130406202302 130406220230003 400.000,00 4
2023NE404955
71000062533202328
.
PI
CO C A L
2023

219G
55901220270202301
220270320230001
190.000,00
4
2023NE405077

71000057880202339
.
PI
SIGEFREDO PACHECO
2023
219G 55901221065202301 221065620230001 200.000,00 3
2023NE404991
71000061710202359
PI S I M O ES
2023
219G 55901221070202301 221070620230001 10000000 3
2023NE404992
71000063153202319
.

.
PI


S I M O ES
2023
219G 55901221070202301 221070620230002 .,
200.000,00
3
2023NE404993
71000063154202355
.
PB
CURRAL DE CIMA
2023
219G 55901250527202301 250527920230001 325.000,00 3
2023NE404973
71000062583202313
.
PB
JURIPIRANGA
2023
219G 55901250790202302 250790320230002 325.000,00 4
2023NE404976
71000058072202399
.
PB
U I R AU N A
2023
219G 55901251690202301 251690420230001 200.000,00 3
2023NE404980
71000063151202311
.
MG
ITINGA
2023

219G
55901313400202301
313400420230001
250.000,00
3
2023NE404959

71000062834202351
.
GO
ANICUNS
2023
219G 55901520130202301 520130620230001 208.543,00 3
2023NE404957
71000063148202306
.
GO
OURO VERDE DE GOIAS
2023
219G 55901521540202301 521540520230001 300.000,00 4
2023NE404958
71000061401202389
PI PIRIPIRI
2023
219G 55901220840202302 220840320230003 95.00000 4
2023NE404988
71000058496202353
.

.
PB
CA JAZEIRAS
2023
219G 55901250370202301 250370420230002 ,
1.050.000,00
3
2023NE405072
71000064623202353
.
RJ
N I LO P O L I S
2023
219G 55901330320202301 330320320230003 800.000,00 3
2023NE404997
71000062843202342
.
GO
DIORAMA
2023
219G 55901520710202301 520710520230001 150.000,00 4
2023NE405054
71000063777202328
.
RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA
2023
219G 55901330060202301 330060520230003 300.000,00 3
2023NE405079
71000064437202314
.
RJ
SAO FIDELIS
2023
219G 55901330480202301 330480520230002 200.000,00 3
2023NE404998
71000063028202309
.
RO
BURITIS
2023
219G 55901110045202301 110045220230003 100.000,00 4
2023NE405003
71000062844202397
.
RO
BURITIS
2023

219G
55901110045202302
110045220230001
350.000,00
3
2023NE405001

71000062845202331
.
RO
BURITIS
2023
219G 55901110045202303 110045220230002 200.000,00 3
2023NE405002
71000062846202386
.
AM
SANTO ANTONIO DO ICA
2023
219G 55901130370202303 130370020230004 310.000,00 4
2023NE404953
71000062832202362
.
PA
VIGIA
2023
219G 55901150820202301 150820920230001 600.000,00 3
2023NE405070
71000063778202372
.
TO
ALIANCA DO TOCANTINS
2023
219G 55901170035202301 170035020230002 110.000,00 3
2023NE405091
71000064442202327
TO APARECIDA DO RIO NEGRO
2023
219G 55901170110202301 170110120230002 150.00000 3
2023NE405092
71000063620202301
.

.
TO


APARECIDA DO RIO NEGRO
2023
219G 55901170110202302 170110120230003 ,
100.000,00
3
2023NE405093
71000063619202378
.
TO
BA R R O L A N D I A
2023
219G 55901170310202301 170310720230002 150.000,00 3
2023NE405094
71000063621202347
.
TO
BOM JESUS DO TOCANTINS
2023
219G 55901170330202301 170330520230003 150.000,00 3
2023NE405009
71000063155202308
.
TO
CAMPOS LINDOS
2023
219G 55901170384202301 170384220230001 150.000,00 3
2023NE405095
71000064074202317
TO CARRASCO BONITO
2023
219G 55901170389202301 170389120230001 150.00000 3
2023NE405096
71000063505202328
.

.
TO


CONCEICAO DO TOCANTINS
2023
219G 55901170560202301 170560720230001 ,
150.000,00
3
2023NE405097
71000064443202371
TO LAGOA DA CONFUSAO
2023
219G 55901171190202301 171190220230002 30000000 3
2023NE405098
71000064444202316
.

.
TO


MARIANOPOLIS
DO
2023
219G 55901171250202301 171250420230002 .,
200.000,00
3
2023NE405010
71000063156202344
TOCANTINS
.
TO
M AT E I R O S
2023
219G 55901171270202301 171270220230002 150.000,00 3
2023NE405099
71000063037202391
.
TO
MAURILANDIA
DO

2023
219G 55901171280202301 171280120230002 150.000,00 3
2023NE405011
71000062847202321
Este documento pode ser verificado no endereço eletr
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0
TOCANTINS
ônico
5152023082500082
82 Document
que
o assinado digitalmente conforme MP
institui a Infraestrutura de Chaves Pú
nº 2.200-2 de 24/08/2001,
blicas Brasileira - ICP-Brasil.