Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 84

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer nº 00330/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, homologo o Parecer CNE/CES nº 103/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Mateus Dallagnol, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia, em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, conforme consta do Processo nº 23001.000445/2022-07.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer nº 00516/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, homologo o Parecer CNE/CES nº 774/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que responde à consulta formulada pelo Diretor Geral da Faculdade Unina, referente ao projeto de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, modalidade presencial, ofertado pela Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela Unina Educacional Ltda., conforme consta do Processo nº 23001.000212/2015-77.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

PORTARIA Nº 1.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 1/2023-CEP, de 21/08/2023; resolve:

Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao/à Diretor(a) de Pós-Graduação da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para assinar, como representante da instituição, os formulários de pesquisa envolvendo seres humanos para registro na Plataforma Brasil.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

PORTARIA Nº 854, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 43, §1º, do Decreto nº 9.739/ 2019, resolve:

Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 26 de agosto 2023, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, objeto do Edital nº 01, de 30 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, seção 3, páginas 169171, com resultado final homologado pela Portaria de Homologação nº 1.208, de 08 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 12 de novembro de 2019, seção 1, página 341, com prazo de validade suspenso pela Portaria nº 633, de 1º de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº125, de 02 de Julho de 2020, seção 1, página 31, e alterado pela Portaria nº 277, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 04 de abril de 2022, seção 1, páginas 66 e 67.

GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

PORTARIA GAB/UFERSA Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Retificar a Portaria Gab/Ufersa nº 10, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre a criação de unidades organizacionais, de acordo com as funções distribuídas, no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que determina o art. 44 do Estatuto da Ufersa; bem como, o art. 58 e art. 138 do Regimento; a procedência da ADI nº 6186/DF; o retorno de 21 Funções Gratificadas constantes no Siorg; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Retificar o art. 4º da Portaria Gab/Ufersa nº 10, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 158, de 18 de agosto de 2023, seção 1, pág. 104, da maneira como segue: "Onde se lê: "Distribuir para o Campus Pau dos Ferros 2 (duas) funções gratificadas de nomenclatura FG-5 para serem designadas para a Assessoria Técnica e para a Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Software", leia-se: "Distribuir para o Campus Pau dos Ferros 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5 para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Software". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 16 de agosto de 2023.

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA PORTARIA GAB/UFERSA Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.

Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.

Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública.

Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.

Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.

Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 8º - Fica revogada a Portaria n°1326/2021 - RT, de 06 de julho de 2021; publicada no BIS número 35, de 12 de julho de 2021.

Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDSON DA COSTA BORTONI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 78, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:

Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:

1 - Edital nº 87/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor

Substituto

1.1 - FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS JUIZ DE FORA

1.1.1 - Seleção nº 69: Departamento de Direito Privado - Processo nº 23071.924193/2023-52 - Nº Vagas: 01 (uma)

. Classifi cação Nome Nota
. 1º BRUNO FARAGE DA COSTA FELIPE 7,71
2 - Edital nº 97/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substitu to
2.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 76: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº
23071.9 27425/2023-24 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classifi cação Nome Nota
. 1º ROBSON ROSSERRANI DE LIMA 6,17

Distribuir, para o Campus da Ufersa em Caraúbas, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5 para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação em Física.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista os arts. 58 e 138 do Regimento da Ufersa; a procedência da ADI nº 6186/DF; o retorno de 21 Funções Gratificadas constantes no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Distribuir, para o Campus da Ufersa em Caraúbas, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5 para ser designada à Coordenação do Curso de Graduação em Física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA PORTARIA GAB/UFERSA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o estabelecimento dos critérios para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Ufersa.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o XVII do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o disposto na Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021; as regras contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; a necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais internos e as atribuições das unidades ligadas às contratações nesta universidade; o Memorando Eletrônico nº 112/2023 - Proad , de 21 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer que se aplicam às contratações de bens de consumo, no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Ufersa.

Art. 2º A pesquisa de preços no âmbito da Ufersa deve ser composta por um conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021 e, para fins de instrução processual, deverá estar documentada pelo menos, por:

I - extratos do painel de preços/módulo pesquisa de preços ou demais arquivos de pesquisa (fornecedores diretos, contratações semelhantes em outros entes e mídia especializada);

II - quando for utilizada pesquisa direta com fornecedores, necessário documento de Solicitação de Proposta de Preços (Anexo I) e as respectivas propostas de orçamento; e III - relatório de Consolidação da Pesquisa de Preços, necessário para todas as pesquisas (Anexo 2).

Parágrafo único. Ficam estabelecidos os documentos: Anexo I (Minuta de Pesquisa de Preços/Solicitação de Orçamento) e Anexo II (Relatório de Consolidação da Pesquisa de Preços) desta Portaria como instrumentos obrigatórios na composição de processos que envolvam a realização de pesquisa de preços no âmbito da Ufersa.

Art. 3º A Pró-Reitora de Administração da Ufersa, poderá editar normas complementares para a execução do disposto na Instrução Normativa nº 65/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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