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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 92

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º A Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações: "26 - As operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2023/2024:

Financiamento Especial para Estocagem (FEE) de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM

a) Culturas de Inverno
I-Produtos
Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência
(R$/unidade)
Alho Sul kg - 8,94
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 10,38
Av e i a Sul 60kg 1
73,30
Canola Centro-Oeste, Sudeste e Sul Único 137,15
Cevada 88,70
Girassol 104,47
Triticale 60,34
II-Sementes(1)
Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência
(R$/unidade)
Av e i a Sul kg Único 2,07
Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul 2,31
Girassol 2,41
Triticale 1,73

(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

b) Culturas de Verão e Regionais
I-Produtos
Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência
(R$/unidade)
Amendoim Brasil 25Kg - 47,04
Cana-de-açúcar Centro-Oeste, Sudeste e Sul t - 154,68
Nordeste e Norte 177,56
Castanha de caju Nordeste e Norte kg Único 4,79
Casulo de seda PR e SP 15% Seda 33,29
Guaraná Centro-Oeste e Norte 1 20,80
Nordeste 19,44
Mamona (baga) Brasil 60kg Único 189,04
Milho pipoca Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oes
te
kg
- 1,19
da BA(2)
(2) Oeste da BA é composto pelos municípios :
Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão
II-Sementes (3)
Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom J
das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana
esus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha
, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe,
, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Corib
Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca
e, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães,
do Brejo Velho e Wanderlei.
Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência
(R$/unidade)
Amendoim Brasil kg - 7,08
(3) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de
c) Demais Produtos
acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 2020, q
ue regulamenta a Lei nº 10.711, de 2003.
Produtos Regiões e Estados amparados Unidade Tipo/Classe Básico Preços de Referência
(R$/unidade)
Abacaxi Brasil kg - 0,81
Acerola 2,93
Banana 1,20
Goiaba 0,69
Lã ovina
-Ideal e Merino 12,25
-Corriedale 4,00
-Romney e cruzamentos 3,50
-Demais 1,80
Maçã 2,00
Mamão 3,77
Manga 2,05
Maracujá 2,93
Mel de abelha 12,48
Morango 2,46
Pêssego 2,10
Suíno vivo 5,95
Tomate industrial 0,30

" (NR) Art. 2º A Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"13 - Preços de referência para as operações de comercialização a partir do ano agrícola 2023/2024:

a) Aquicultura
Produto Regiões amparadas Unidade Preços
de
(R$/unidade)
Referência
Camarão branco do Pacífico_Litopenaeus vannamei_ Nordeste Kg
-5 a 10g 18,50
-11 a 15g 22,50
-16 a 20g 27,50
Camarão branco do Pacífico
Camarão_vannamei_ -10g
Santa Catarina 22,00
Carpa Centro-Oeste e Norte 10,00
Nordeste e Sudeste 8,00
Sul 8,00
Curimatã, curimbatá Norte, Nordeste e Sudeste 8,00
Lambari Centro-Oeste e Sudeste 8,50
Norte e Sul 7,30
Matrinxã Centro-Oeste e Sul 9,00
Norte, Nordeste e Sudeste 9,00
Mexilhão (c/Casca) Sul 8,00
Mexilhão (s/Casca) Sul 25,00
Ostra Sul Dúzia 15,00
Pacu e patinga Nordeste, Norte e Sul Kg 8,50
Centro-Oeste e Sul 8,30
Panga Sudeste e Nordeste 7,15
Pintado, cachara, cachapira, pintachara e surubim Norte e Sul 13,00
Sudeste 12,00
Centro-Oeste e Nordeste 12,00

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