DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . GLPMT0421061 | IMPERIAL GAS LTDA | 50.209.558/0001-50 | 48610.227449/2023-66 |
|---|---|---|---|
| . GLPPI0421053 | J A DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE GAS | 42.129.725/0001-24 | 48610.227432/2023-17 |
| . G L P AC 0 4 2 1 0 7 3 | J F SILVA | 42.220.544/0001-09 | 48610.227544/2023-60 |
| . GLPMG0421092 | JB GAS LTDA | 50.822.160/0001-94 | 48610.227561/2023-05 |
| . GLPPA0421069 | JENISON R B DA SILVA LTDA | 51.796.792/0001-93 | 48610.227513/2023-17 |
| . GLPRS0421067 | KAYSER COMERCIO DE GAS LTDA | 51.198.405/0001-17 | 48610.227510/2023-75 |
| . GLPSP0421076 | KELLY CRISTINA DA SILVA ETEROVICH | 49.446.231/0001-12 | 48610.227547/2023-01 |
| . GLPMA0421080 | M. P. DO NASCIMENTO SOUSA | 08.278.950/0001-94 | 48610.227471/2023-14 |
| . GLPSP0421065 | PARK COMERCIO DE GAS LTDA | 05.875.485/0006-95 | 48610.227497/2023-54 |
| . GLPDF0421051 | POSTO DE COMBUSTIVEIS NB LTDA | 30.879.321/0004-11 | 48610.226179/2023-76 |
| . GLPAM0421100 | R J FRANCO DA SILVA LTDA | 07.894.891/0034-84 | 48610.227607/2023-88 |
| . GLPMG0421086 | RODRIGO CARDOSO GAS | 44.058.333/0001-47 | 48610.227419/2023-50 |
| . GLPCE0421096 | RODRIGUES & VERAS REVENDA DE GAS E AGUA LTDA | 50.623.308/0001-61 | 48610.227568/2023-19 |
| . GLPMA0421055 | SILVA PAZ EMPREENDIMENTOS LTDA | 48.927.466/0001-63 | 48610.227441/2023-08 |
| . GLPSP0421115 | T M COMERCIO DE GAS LTDA | 50.091.920/0001-30 | 48610.227645/2023-31 |
| . GLPRJ0421082 | VIA CACHAMORRA COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA | 26.437.310/0001-61 | 48610.227491/2023-87 |
| . GLPRN0421059 | W O CAMARA JUNIOR | 51.112.806/0001-02 | 48610.227442/2023-44 |
| . G L P ES 0 4 2 1 0 7 8 | ZE DO GAS E COMERCIO DE AGUA LTDA | 13.648.915/0002-30 | 48610.227549/2023-92 |
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
Ministério de Portos e Aeroportos
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 664, DE 24 DE AGOSTO DE 2023GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 390, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212130/2023-36 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0048-12, autorizada a realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-ship) nos polígonos de coordenadas geográficas a seguir:
a) Polígono Operacional de Coari
| . Coordenadas do Po | lígono Operacional em Coari |
|---|---|
| . Ponto | Latitude Longitude |
| . 1 | 04°04'28"S 063°05'05"W |
| . 2 | 04°04'15"S 063°04'23"W |
| . 3 | 04°04'25"S 063°04'20"W |
| . 4 | 04°04'38"S 063°05'02"W |
| . 5 b) |
04°04'28"S 063°05'05"W Polígono Operacional em Itacoatiara |
| . Coordenadas do Po | lígono Operacional em Itacoatiara |
| . Ponto | Latitude Longitude |
| . 1 | -03°11'30"S -058°21'35"W |
| . 2 | -03°11'25"S -058°21'35"W |
| . 3 | -03°11'20"S -058°21'50"W |
| . 4 | -03°11'30"S -058°21'50"W |
| . 5 | -03°11'30"S -058°21'35"W |
Implementa a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos e define as diretrizes para realização de ações de desenvolvimento e concessão de afastamentos relacionados.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas e institui as diretrizes para realização de ações de desenvolvimento e concessão de afastamentos relacionados no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. A implementação da Política de que trata o caput tem a finalidade de estimular o desenvolvimento profissional de seu quadro funcional, de forma a atingir a excelência e a incorporar as melhores práticas organizacionais de governança. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera- se:
I - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP): plano norteador dos processos de desenvolvimento dos servidores do Ministério de Portos e Aeroportos;
II - treinamento regularmente instituído, ação de desenvolvimento ou ação de capacitação: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências;
III - necessidades de capacitação transversais: necessidades de competências que são comuns aos servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do SIPEC, definidas pela ENAP, com foco nos conteúdos básicos necessários, nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.991, de 2019; IV - diagnóstico de competências: identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função;
V - SIPEC: Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN AUTORIZAÇÃO Nº 665, DE 24 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221514/2023-40 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0045-70, autorizada a realizar operações de transbordo entre embarcações (Ship-to-Ship) na modalidade fundeadas em área abrigada, no Terminal de São Luís/MA. As operações serão realizadas no berço 106 do Terminal de São Luís/MA, no polígono delimitado pelas coordenadas geográficas descritas a seguir:
Tabela 1 - Coordenadas geográficas SIRGAS 2000 Lat Long do berço 106
| . Vértice |
Berço 106 |
|---|---|
| . | Latitude Longitude |
| . Vértice 1 |
-2:34:17,906 -44:22:34,331 |
| . Vértice 2 |
-2:34:23,409 -44:22:22,595 |
| . Vértice 3 |
-2:34:26,360 -44:22:23,963 |
| . Vértice 4 |
-2:34:20,856 -44:22:35,699 |
| . Vértice 5 |
-2:34:17,906 -44:22:34,331 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
VI - ação de desenvolvimento em serviço: ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, cujo horário ou local possibilite o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; VII - pós-graduação lato sensu: compreende programas de especialização e inclui os cursos designados como MBA - Master Business Administration com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e que possuem obrigatoriamente um trabalho de final de curso; VIII - pós-graduação stricto sensu: compreendem programas de mestrado e doutorado oferecidos por uma instituição de ensino superior; IX - pós-doutorado: compreende estágio de estudos e pesquisas realizados por um portador do título de doutor, no âmbito de uma universidade ou instituição de pesquisa, visando o aprofundamento de seus conhecimentos;
X - instrutor/facilitador: servidor público que, eventualmente, desenvolve atividades ou facilita o processo de aprendizagem em ações de desenvolvimento para servidores do Ministério de Portos e Aeroportos ou suas vinculadas;
XI - afastamento: autorização para participação do servidor em ação de desenvolvimento que impossibilite a conciliação da atividade profissional durante o período de afastamento, nas formas de licença para capacitação, afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, e realização de estudo no exterior, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 1990;
XII - afastamento com ônus: afastamento que implica custeio da ação de capacitação e/ou direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo ou função, ressalvados os casos elencados no §1º do art. 18 do Decreto 9.991, de 2019;
XIII - afastamento com ônus limitado: afastamento que implica o direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, ressalvados os casos elencados no §1º do art. 18 do Decreto 9.991, de 2019; XIV - afastamento sem ônus: afastamento que implica a suspensão do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, e não acarreta qualquer despesa para a Administração Pública;
XV - comunicação assíncrona: interlocução que dispensa a necessidade de que os alunos e instrutores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas e o aprendizado seja adequado; e XVI - comunicação síncrona: interlocução entre instrutor e alunos que ocorre em tempo real e instantaneamente. CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3º O desenvolvimento de pessoas será orientado pelas seguintes diretrizes:
I - estímulo à capacitação, ao desenvolvimento contínuo e à disseminação do conhecimento, contribuindo de forma planejada para a valorização do quadro funcional do MPOR; II - mensuração de resultados decorrentes das ações de desenvolvimento, com vistas a otimizar os investimentos;
PATRICIA HUGUENIN BARAN
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