DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
| . Quesitos / Critérios de análise | Pontuação (unidade) |
Pontuação (máxima) |
|---|---|---|
| . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS | ||
| . Mestrado acadêmico concluído (com dissertação conforme perfil do edital) |
2 |
2 |
| . Doutorado concluído (com tese conforme perfil do edital) | 5 | 5 |
| Pós-doutoramento (conforme perfil do edital por semestre) | 05 | 4 |
| . , . Pontuação limite do quesito |
, 10 |
|
| . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE |
||
| . Orientação (desde 2018; conforme perfil do edital: considerar 100% do valor, outros temas: considerar 25% do valor) | ||
| Tese de Doutorado (concluída) | 8 | 16 |
| . . Dissertação de Mestrado (concluída) |
4 | 16 |
| . Iniciação Científica (por aluno, por semestre) | 0,5 | 5 |
| . Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso (concluídos) | 2 | 10 |
| . Doutorado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano) | 4 | 16 |
| . Mestrado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano) | 2 | 10 |
| . Aulas (desde 2018) | ||
| . Aulas de Graduação ou Pós-Graduação (hora/aula) | 0,5 | 15 |
| . Cursos isolados ou palestras (hora/aula) | 0,1 | |
| . Participação em bancas acadêmicas (desde 2018) | ||
| . Participação em bancas de Doutorado | 2 | 15 |
| . Participação em bancas de Mestrado | 1 | |
. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso-TCC ou Qualificação |
0,5 | |
| . Pontuação limite do quesito . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA |
35 | |
| . Classificação de acordo com Qualis Biodiversidade (quadriênio 2017-2020); considerar 50% do valor para publicações anteriores a 2018 | ||
. Trabalhos conforme perfil do edital |
||
| . Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) |
6 |
|
| . Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor) | 3 | |
| . Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) | 3 | |
. Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor) |
1,5 | |
| . Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) |
0,5 |
|
| . Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor) | 0,25 | |
| .Artigos em revistas Qualis C não classificadas | 01 | 2 |
| , . Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos |
, 1 |
|
| . Livros (com ISBN)-editor ou organizador ou autor |
3 |
|
| . Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos | 0,1 | 2 |
| . Trabalhos em outras áreas |
||
| . Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) | 3 | |
| . Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor) |
1,5 |
|
| . Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) | 1,5 | |
| . Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor) |
0,75 |
|
| . Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior) | 0,25 | |
| . Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor) . Artigos em revistas Qualis C, não classificadas |
0,12 0,05 |
1 |
| . Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos | 0,5 | |
| . Livros (com ISBN)-editor ou organizador ou autor | 1,5 | |
| . Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos | 0,05 | 1 |
| . Pontuação limite do quesito . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE |
40 | |
| . Participação em bancas de concursos | 2 | |
| . Participação em outras bancas de seleção | 0,25 | 2 |
| . Auxílios aprovados para projetos em nome do candidato por agência de fomento (pesquisa e extensão, por projeto) | 2 | |
| . Coordenação de atividades de consultoria (por atividade) | 0,5 | 2 |
| . Participação em atividades de consultoria (por atividade) |
0,25 |
1 |
| . Assessoria Ad Hoc (por periódico ou agência de fomento) | 0,5 | 5 |
| . Participação em comitê editorial de periódicos (por periódico) . Chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato) |
1 3 |
|
| . Sub (vice) chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato) | 1 | |
| . Participação em órgãos colegiados (por mandato) . Outras atividades profissionais relacionadas à área (por ano) |
0,5 0,25 |
2 |
. Pontuação limite do quesito |
10 | |
| . Quesito: DISTINÇÕES | ||
. Prêmios e Distinções (por prêmio ou distinção) |
1 | |
| . Outros tipos de auxílios recebidos em nome do candidato |
0,5 |
|
| . Pontuação limite do quesito . T OT A L |
5 100 |
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
-
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
-
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
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I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
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10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
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10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Arguição de Memorial 10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas,
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que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão. 10.7.2. O Memorial deverá: I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação; III) discutir os resultados alcançados;
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IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
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V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
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10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada; II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso; IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
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V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;
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10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do
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§ 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
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10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
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10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
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