DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . Quantidade de Vagas Número de máximo de candidatos aprovados . 1 5 . 2 9 |
|---|
| . 5 22 11.2.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação, estarão automaticamente eliminados. 11.2.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto n.º 9.739/2019. 11.2.4. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados autodeclarados negros (pretos/pardos) e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para autodeclarados negros (pretos/pardos), respeitados os limites máximos de |
| candidatos homologados. 11.2.5. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e autodeclarados negros (pretos/pardos). 11.2.6. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme o item 11.1.4 deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para autodeclarados negros (pretos/pardos). 12. DOS RECURSOS 12.1. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição do candidato; c) ao indeferimento de atendimento diferenciado; d) ao Gabarito Preliminar e às questões das Provas Objetivas; e) ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva; f) ao parecer da Comissão de Heteroidentificação (PP) e da Equipe Multidisciplinar (PCD). 12.2. Os procedimentos e prazos para interposição de recursos serão determinados em editais a serem divulgados em cada uma das fases relacionadas no subitem 12.1, deste Edital. 12.3. O candidato terá vistas de seu Cartão-Resposta, por meio da Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/). 12.4. O candidato só poderá protocolar uma única vez o seu recurso para cada período de recurso, não sendo possível inserir novas informações após protocolizado. 12.4.1. Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento. 12.4.2. O recurso poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e respostas. 12.4.3. Não serão admitidos recursos que se voltarem exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída. 12.4.4. Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma e o prazo, que serão definidos em Edital específico. 12.5. Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail). 12.5.1. Apenas no caso de impugnação ao Edital de Abertura, em até 15 dias após sua publicação, poderão ser interpostos recursos por e-mail. 12.6. Se, após análise dos recursos, houver anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. 12.7. Se houver modificação no gabarito, decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 12.8. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar o recurso. 12.9. Ao enviar o recurso, o sistema criará um número de protocolo que identificará o requerimento enviado, tornando a identificação inviolável. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS 13.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União. 13.2. Após a homologação do Concurso, o candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na classe, nível de capacitação e padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFGD, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Boletim de Serviços da UFGD, disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ufgd.edu.br/boletim/pesquisa . 13.3. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo IV deste Edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados |
em qualquer laboratório do território nacional. 13.3.1. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios exigidos na relação do Anexo IV, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, tornará sem efeito a nomeação do candidato. 13.4. A posse deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 13.5. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme a necessidade da UFGD, dentro do prazo de validade do concurso, podendo ser lotados em qualquer idd d UFGD ili HUUFGD |
| unae a , ncusve no -. 13.6. É facultado à UFGD exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei. 13.7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão a eliminação do candidato do concurso público e anulação de todos os atos a respeito dele, praticados pela UFGD, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso. 14.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas do concurso público, ou a nomeação dos candidatos, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 14.3. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público. 14.4. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFGD. 14.5. Fica facultada a possibilidade de aproveitamento de candidatos classificados neste concurso público por outra instituição, desde que autorizado pela UFGD, observada sempre a ordem geral de classificação dos candidatos. 14.6. A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da UFGD pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final do concurso público, sendo fragmentada e reciclada após esse período. 14.7. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso. No requerimento deve constar, expressamente, que o candidato está ciente de que sua nomeação poderá não se efetivar no período de vigência do concurso e deverá ser protocolado na PROGESP/UFGD, dentro do prazo legal para a posse. 14.7.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado. 14.7.2. O reposicionamento de que trata o subitem 14.7 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. |
14.8. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à UFGD. 14.9. Não serão fornecidos ao candidato, cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 14.10. A definição dos cargos sobre os quais recaíram as reservas de vagas reservadas para negros e PcD se deu por sorteio prévio no qual foram incluídos os cargos com mais de uma vaga disponível. 14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGESP e em última instância a Reitoria da UFGD.
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
Coordenador do Centro de Seleção
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
| . Cargos de Nível de Classificação E-Carga Horária Semanal 40 . Remuneração inicial: R$ 4.556,92 + o valor apresentado poderá de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações. |
h ser acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00. É possível ainda, o acréscimo dos inc |
entivos previstos no Plano de Carreira d | os Cargos Técnico-administrativos em Educação, previsto na Lei n.º 11.091, |
|---|---|---|---|
| . Cargo | Vagas para Ampla Concorrência Vagas Reservadas para PcD Vagas Reservadas para candidatos au (pretos/pardos) |
todeclarados negros Total de Vagas |
Requisitos Mínimos |
| . Assistente Social | 1 1 - |
2 | Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho competente. |
| . Engenheiro Civil | 1 - 1 |
2 | Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe |
| . . Cargos de Nível de Classificação D-Carga Horária Semanal 4 |
0h | ||
| . Remuneração inicial: R$ 2.667,19 + o valor apresentado poderá | ser acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00. É possível ainda, o acréscimo dos inc | entivos previstos no Plano de Carreira d | os Cargos Técnico-administrativos em Educação, previsto na Lei n.º 11.091, |
| de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações. | |||
| . Cargo | Vagas de Ampla Concorrência Vagas Reservadas para PcD Vagas Reservadas para candidatos au (pretos/pardos) |
todeclarados negros Total de Vagas |
Requisitos Mínimos |
| . Técnico de Laboratório - Área: Química . |
1 - 1 |
2 | Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico na área, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . |
| . Técnico de Laboratório - Área: Ciências Biológicas/Zoologia . |
1 - - |
1 | Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico na área, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . |
| . Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas . |
1 - - |
1 | Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico na área, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . |
| . Técnico de Laboratório - Área: Informática . |
1 - - |
1 | Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico na área, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . |
| . Técnico em Tecnologia da Informação | 4 - 1 |
5 | Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso |
| . . |
Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou na área de informática, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . |
As Vagas Reservadas para PcD e para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) foram sorteadas conforme Ata de Sorteio publicada na página do Concurso
Público.
91
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082500091