DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.969, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO N.º 47.968, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0602081-81.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, determinando o enquadramento da Autora, ANGELA MARIA CRUZ ROSAS , para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.23, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01228/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2844/2023-GCA/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008300/2023-52,
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||||
| 10 302 3305 2692 - Aplicação | de Recursos | de Emenda Parlamentar na | Saúde | ||
| 0002 A 1.500.121 |
3341 | 500.000,00 | |||
| 0006 A 1.500.121 |
3341 | 600.000,00 | |||
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 200.000,00 | |||
| TOTAL | 1.300.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.300.000,00 | |||
| 21000 SECRETARIA DE ES 21101 SECRETARIA DE ES |
TADO DE TADO DE |
JUSTIÇA, DIREITOS HU JUSTIÇA, DIREITOS HU |
MANOS E CIDADANIA MANOS E CIDADANIA |
Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANGELA MARIA CRUZ ROSAS , Matrícula n.º 189.045-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME | NTO POR | PROMOÇÃO V | ERTICAL E PRO | GRESSÃO | HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANT | ERIOR | SITUAÇÃO ATU | AL | ||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
A | 3 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
B | 4 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 147296
DECRETO Nº 47.969, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES| 14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares | |
|---|---|
| 0001 A 1.500.121 3390 775.000,00 |
|
| TOTAL 775.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 775.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.075.000,00 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| DESPESA | |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica |
|
| 0001 A 1.500.121 9999 |
200.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
500.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
600.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
775.000,00 |
| TOTAL | 2.075.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 2.075.000,00 |
| Protocolo 147298 |
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.075.000 , 00 (DOIS MILHÕES E SETENTA E CINCO MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO Nº 47.970, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.900.000 , 00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO