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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2023 · pág. 36

DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001111, emitida em 03/08/2023, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término em até 30 (trinta) dias após o período do evento apoiado.

Manaus, 23 de agosto de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 147083

EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 339/2023. Processo: 01.02.016301.003432/2023-00- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/08/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA , de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Itanna Oliveira Fernandes, de CPF n.º 791.459.142-49. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I, Edital n.° 004/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE00001073, emitida em 28/07/2023, no valor de R$ 18.776,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e seis reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu término em 30 (trinta) dias após o período do evento apoiado.

Manaus, 23 de agosto de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 147084

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1964/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22131EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA LIMA CARNEIRO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.383-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.

Manaus, 11 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 146924

PORTARIA Nº. 1941 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.1.00952EXE, resolve: APOSENTAR

compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 26 de janeiro de 2015, RAIMUNDO SOUZA NEVES, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 120.030-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.055,14 (mil, cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), mensais. Majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo. 201, §2ª da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 10 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#146926#18#149848/> Protocolo 146926

PORTARIA Nº. 1971 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00643EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUGUSTO CESAR ALMEIDA DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº. 004.410-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.360,41 (dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) mensais.

Manaus, 11 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 146927

PORTARIA Nº. 1885 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00624EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CLEIDE VAZ CERQUINHO, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula n° 133.832-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO