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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 1

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXI Nº 163-A

Brasília - DF, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Sumário

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1 Ministério dos Povos Indígenas................................................................................................ 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1

..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A

PORTARIA Nº 382, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e consoante o preconizado no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

Considerando as alterações na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13, aprovada pela Portaria MTP nº 1.846, DE 1º de julho de 2022, cujos efeitos se deram a partir de 1º de novembro de 2022;

Considerando a incompatibilidade entre os comandos da nova versão da NR13 e os comandos da Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, cujos efeitos estão previstos para vigorar a partir de 1º de setembro de 2023;

Considerando que a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, têm por objetivo o suporte técnico ao atendimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13;

Considerando manifestações do segmento produtivo no que se refere às dificuldades enfrentadas em razão dessa incompatibilidade; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011368/2022-51; resolve: Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 177, de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2013, Seção nº 1 que Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - Consolidado, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Ministério dos Povos Indígenas

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MPI Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a renovação do grupo de trabalho constituído através da Portarias n° 101 de 18 de abril de 2023, que constituiu grupo de trabalho com finalidade de propor medidas resolutivas sobre a situação fundiária do povo Kinikinau, localizado no Mato Grosso do Sul, e dá providências correlatas.

O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023, resolve:

Art. 1°. Renovar o Grupo de Trabalho constituídos através da Portarias n° 101 de 18 de abril de 2023, prorrogando a sua validade por igual período, sendo este de mais 90 dias, com suas conclusões a serem encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas.

Parágrafo único. Fica mantida a composição do Grupo de Trabalho de acordo com a Portaria n° 101 de 18 de abril de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOY TERENA

Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 1.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24 de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145146, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

PORTARIA GM/MS Nº 1.175, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24 de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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