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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 26

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

(CONTRATANTE); João Paulo Bezerra Magalhães (CONTRATADA).

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F21217C1

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2707.22.01/05 – Processo Originário: DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º DP 07082301/5-SEINFRA – Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos especializados na área de Engenharia Elétrica para fiscalização e Atestos de medições provenientes da manutenção preventiva e corretiva do Parque de iluminação Pública e Praças do Município de Guaraciaba do Norte-CE – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: NK SOUZA PROJETOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 19.459.976//0001-55 – Valor: R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 09/08/2023 – Vigência: 09/08/2024 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Natan Ferreira de Souza (CONTRATADA)

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7F20EE70

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2023

QUE INSTAURA A ABERTURA DE SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO, o processo administrativo nº 008/2023 no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente, relativo à autuação nº 0001/2023 em desfavor de Antônio Valter Araújo Aragão por desmatamento ilegal de 14,1 hectares de vegetação do Bioma Mata Atlântica;

CONSIDERANDO, que na defesa administrativa apresentada pelo autuado, constam alegações de supostos ilícitos administrativos praticados pelos Srs. Jair Boto Cruz e Vicente de Paula Lima, quando da concessão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC;

CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas pelo autuado em sua defesa, através de processo de sindicância, a fim de que sejam preservadas a legalidade e a moralidade administra;

CONSIDERANDO , o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173 da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraciaba do Norte – CE;

CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;

CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais;

CONSIDERANDO , que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeado pela Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE SINDICANCIA , para apurar o suposto ilícito de concessão irregular de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.

Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua instauração.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão.

Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: CC038C86

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 355/2023

Portaria Nº 355/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2023.

Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.

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