Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 74

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 28/30, situado no Mercado Central desta urbe, por Adarliene Suzi Costa de Almeida Maia – inscrita no CPF sob o nº 848.423.343-04.

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - Publique-se este ato.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.

JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0FDCCE71

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 011/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:

CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 03, situado no Mercado da Carne desta urbe, por Maxwel Carlos Maia Pinto – inscrito no CPF sob o nº 011.907.733-76.

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - Publique-se este ato.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de agosto de 2023.

JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 58F92930

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 012/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:

CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 10, situado no Mercado da Carne desta urbe, por Antônio Vieira da Rocha – inscrito no CPF sob o nº 201.395.274-00.

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - Publique-se este ato.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de agosto de 2023.

JOAO ARTUR FREITAS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 20C29F98

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74