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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 78

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

ANEXO ÚNICO ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PARA RETENÇÃO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO IRRF
Alimentação;
Energia elétrica;
Serviços prestados com emprego de materiais;
Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
Serviços hospitalares de que trata o art. 30; 1,2
Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.
Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e
Mercadorias e bens em geral.
Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados
de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;
Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20; 0,24
Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes
varejistas;
Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;
0,24
Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;
Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no
semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB),
instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; 1,2
Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;
Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;
Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. 2,40
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,40
Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 0,0
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades
2,40
abertas de previdência complementar;
Seguro saúde.
Serviços de abastecimento de água;
Telefone;
Correio e telégrafos;
Vigilância;
Limpeza;
Locação de mão de obra; 4,80
Intermediação de negócios;
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
Factoring;
Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;
Demais serviços.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Agosto de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: C383CAB0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº106/2023

Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores constantes no ANEXO I , nos cargos de provimento em comissão descriminados:

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , aos 24 de agosto de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO

Prefeito Municipal

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