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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 106

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

7.7. No momento da apresentação dos comprovantes necessários à análise curricular, deverão ser entregues CÓPIAS AUTENTICADAS ou CÓPIAS SIMPLES , essas últimas acompanhadas do DOCUMENTO ORIGINAL para conferência da comissão no momento do recebimento.

7.8. A documentação apresentada para análise curricular deverá ser apresentada EM DUAS VIAS (obedecendo os critérios do item 7.7) , para que seja registrado o recebimento do documento pela comissão. Nesse momento, o candidato ficará com uma cópia do documento entregue, com a assinatura e registro do recebimento pelo servidor responsável.

7.9. Não serão devolvidos aos candidatos quaisquer documentos entregues e ou protocolados perante a comissão.

8. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

8.1.As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social de Mauriti e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito da Secretária de Assistência Social, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de classificação.

8.2.A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.

8.3.Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria Municipal da Assistência Social de Mauriti, para entrega dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.

b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;

e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);

f) Comprovante de residência (atual);

g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);

h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;

j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);

k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados);

l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.

m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. n) Conta bancária.

8.4.A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.

8.5.O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.

9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria de Assistência Social do Município, de acordo com o ANEXO VI, deste edital.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.

6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;

6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.

6.5.O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.

6.6.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas que tratem das etapas do processo seletivo.

6.7.A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.

6.8.A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

6.9.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

6.10.Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.

Mauriti-CE, 24 de agosto 2023

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA

Secretária de Assistência social

ANEXO

ANEXO I PORTARIA Nº 799, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;

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