DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDITAL Nº 22/2023SISP - SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Leandro Lima Evangelista no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público no município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 801/2021 de 9 de abril de 2021, faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção temporária de 7 (sete) vagas para o cargo de operador de máquinas pesadas conforme discriminado no 2.1 deste Edital, objetivando a contratação temporária pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 12 (doze) meses.
1. DA SELEÇÃO
1.1 . A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade excepcional de interesse público.
2. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:
| Cargo | Nível | Remuneração | Vagas | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Operador de Máquinas Pesadas | Alfabetização | R$ 1.320,00 | vagas 6 |
deficiente 40 horas semanais 1 |
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 deverá:
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo II (marcar portador de deficiência) e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença).
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo II), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2023 , no horário de 7h às 11h e das 13h às 16h40min.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3. Não registrar antecedentes criminais.
5.4. Para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverão ser alfabetizados.
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo II (marcar se deficiente) com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluílo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante atual de residência.
5.7. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
5.9. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.10. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
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