DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
| Seção 3 | Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 202 ISSN 1677-7069 |
|---|---|
| . Orientação de aluno de graduação ou especialização na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica-por aluno 1 |
até 6 |
. Coorientação de aluno de graduação ou especialização na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -por aluno 0,5 |
até 4 |
| . Tutoria ou Preceptoria concluída na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica em Programa de Residência -por aluno 2 |
até 4 |
| . Participação como membro titular de: | |
| . Banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização na área de 0,5 |
até 2 |
| Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -por exame | |
| . Banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -por exame 1 |
até 4 |
| . Banca examinadora de dissertação de mestrado na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - 1 |
até 4 |
| por exame | |
| . Banca examinadora de tese de doutorado na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica - por exame 2 |
até 6 |
| . Banca de concurso de docente na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -por exame 2 |
até 6 |
| . Pontuação limite doquesito 35 |
|
| . QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA,TÉCNICA,ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA | |
| . Autor de livro com ISBN na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017 - por livro 2 |
até 4 |
| . Autor de capítulo de livro com ISBN na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017 -por capítulo 1 |
até 2 |
| . Autor de produto técnico-científico (parecer técnicocientífico, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas 1 |
até 2 |
| e linhas-guia publicados por instituições de assistência à saúde) na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica apartir de 2017 -porproduto |
|
| . Publicação na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica apartir de 2017 emperiódico científico conforme classificaçã |
o deperiódicosquadriênio 2017-2020Qualis/CAPES: |
| . A1 -porpublicação 7 |
até 35 |
| . A2 -porpublicação 6 |
até 35 |
| . A3 -porpublicação 5 |
até 35 |
| . A4 -porpublicação 4 |
até 35 |
| . B1 -porpublicação 3 . B2 -porpublicação 2 |
até 35 até 35 |
| . B3 -porpublicação 1 |
até 35 |
| . B4 -porpublicação 0,8 . B5 -porpublicação 0,6 |
até 35 até 35 |
| . Publicação na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica a partir de 2017, em periódico científico que não constante na C |
lassificação de Periódicos Quadriênio 2017-2020 Qualis/CAPES, conforme fator de impacto do periódico listado |
| abaixo: | |
| . JCR* ³ 4,000 -porpublicação 7 |
até 35 |
| . 4,000 > JCR ³ 3,003 -porpublicação 6 |
até 35 |
| . 3,003 > JCR ³ 1,958 ou SJR* ³ 1,2, prevalecendo o maior, prevalecendo o maior -porpublicação 5 1958 > JCR ³ 1000 ou 12 > SJR ³ 08prevalecendo o maior -porpublicação 4 |
até 35 até 35 |
| . , , , ,, . 1,000 > JCR ³ 0 ou 0,8 > SJR ³ 0,2 -porpublicação 3 |
até 35 |
| . h < 0,2 -porpublicação 2 |
até 35 |
| . Indexados no SciELO, PubMed/Medline, LILACS e não indexados no ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters e Scopus/SCImago/Elsevier -porpublicação 1 |
até 35 |
| . Não indexadas nas bases de dados indicadas acima -porpublicação 0,6 |
até 35 |
| . Publicação em congresso na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica apartir de 2017: | |
| . Resumo oupôster apresentado em congresso ou evento nacional -por resumo 0,1 Tblhltdidblidiltblh 02 |
até 2 té 2 |
| . raao compeo ou resumo expanopucao em congresso nacona -por raao , |
a |
| . Resumo oupôster apresentado em congresso ou evento internacional -por resumo 0,3 |
até 3 |
| . Trabalho completo ou resumo expandidopublicado em congresso internacional -por trabalho 0,6 . Coordenação deprojetos depesquisa com captação de recursos -porprojeto 3 |
até 3 até 6 |
| . Parecerista ad-hoc(periódico indexado e/ou agência de fomento àpesquisa)-porperiódico 0,2 |
até 1 |
| . Membro de corpo editorial deperiódico indexado -porperiódico 0,5 |
até 2 |
| . * JCR = Fator de impacto do JCR(ISI/Web of Knowledge/Thomson Reuters);SJR = Índice SJR(Scopus/SCImago/Elsevier) | |
| Ptã liit dit 35 |
|
| . onuaço me oqueso . QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE |
|
| . Experiênciaprofissional não docente na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica -por ano 3 |
até 12 |
| . Coordenação de projeto de extensão na área de Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica com captação de recurso -por atividade 1,5 |
até 3 |
| Coordenação de curso de pós-graduação na áreade Assistência Farmacêutica e Farmácia Clínica (lato 15 |
até 3 |
| . sensu)- a cada 360 horas , |
|
. Chefia de departamento, coordenação de colegiado (graduação, pós-graduação stricto sensu) e/ou de curso degraduação,representação em órgãos superiores de instituição de ensino superior -por ano 3 |
até 12 |
| . Sub-chefia de departamento, sub-coordenação de colegiado (graduação, pós-graduação stricto sensu) ou de curso de graduação, representação em órgãos superiores de instituições de ensino superior - por 1,5 |
até 6 |
| ano . Pontuação limite doquesito 15 |
|
| . QUESITO: DISTINÇÕES | |
| . Pontuação limite doquesito 0 . T OT A L 100 |
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Didática
10.6.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.6.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.6.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
- 10.6.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.6.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.6.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
- 10.6.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10.6.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
- 10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
-
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
-
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
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