Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 42

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.259, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.119202/2023-30, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jeronimo Jose Ferreira Rosa, matrícula nº 2082889, Assistente de Administração, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.270, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.102759/2023-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Lucas de Castro Moura, matrícula nº 6.323.342-8, Assessor I UT, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 32.352,74 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18001.100411/2023-54, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público André Walther Breternitz, matrícula nº F0743580-0, Analista Sênior, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB, para composição da força de trabalho da Assessoria Especial de Controle Interno, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - AECI/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 45.436,28 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à AECI/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.285, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113769/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GEOZADAQUE ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3338660, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE-RO, junto à 30ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.163602/2023-38, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 14 de agosto de 2023, a alteração de exercício da servidora pública Danielle de Oliveira Magalhaes Santos, matrícula SIAPE nº 2682897, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, movimentada pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 5.494, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023, seção 2, pág. 47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.292, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.121364/2023-93, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Clara Dias de Castro Moreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1927077, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FIOCRUZ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.321, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 10783.100522/2023-07, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA KÁTIA RODRIGUES FELIX, matrícula SIAPE nº 3341188, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do exTerritório Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113770/2023-27, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ CARLOS CARREGARO, matrícula SIAPE nº 3338663, ocupante do emprego de Assistente Técnico - NI, oriundo do exTerritório Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias

Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.355, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.164305/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fabiano dos Reis Santos, matrícula nº 14213, TCO/Auxílio Operacional, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFNMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.365, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.162757/2023-57, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Osvalmir de Sousa Melo Filho, matrícula nº 96.091-85, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.325,91 (nove mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não incorrer em desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

42

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082800042