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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 94

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:

  1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: MAIO/2023.
. CPF NOME
. *.702.934- BEATRIZ BERNARDO DA FONTEDE LIMA
. *.345.864- ELPIDIO MELQUIADES DE LIMASILVA
. *.779.004- ERALDO BRENNAND
. *.396.114- JOSE CARLOS DE ARAUJO CORDEIRO
. *.819.364- JOSEDALVA DOS SANTOS LIMA
. *.519.644- MARIA DE FATIMA ROCHA LINS
. *.392.854- WILLIAM NUNES AVILA
. *.619.355- AKIL JAHARI DA SILVA SANTOS
. *.140.324- MARIA DE FATIMA NEGROMONTE CORREIA
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de

pensão fica condicionado ao:

I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.

II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.

III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado

e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida

ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de

Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o

e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias.

ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais contidas na Delegação de Competências, constante na Portaria n° 645/2020-GR, resolve:

NOTIFICAR o SR. JOS, CPF: xxx.410.574-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90 e no que couber, bem como no art. 26, § 4°, da Lei n° 9784/99, em atendimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório, para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União, compareça à CAS/DAP/UFAL , para tomar ciência do processo n° 23065.016388/2022-67, em atendimento a apuração de demanda do Tribunal de Contas da União - TCU, que aponta possível indício de infração.

BRUNO MORAIS SILVA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.047, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 23079.243139/2021-71

A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) ALEXANDRA MAGDA DE SOUZA VILLELA, SIAPE 2XXXXX6, CPF nº 091XXXXXX-99, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.23079.243139/2021-71, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 24/PROGEP/FUFMT, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓREITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 23º dia do mês de agosto de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.050262/2023-17, em que é PARTE, o Senhor BRUNO BORGES DE CARVALHO, CPF n° 033.XXX.XXX-10, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência, após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis.

ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo nº 23108.050262/2023-17 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.

ANDRÉ BAPTISTA LEITE EDITAL Nº 20, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO

O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,

  1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.

  2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2023.

.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova
Vida
de
Órgão / Matrícula
. SHELMA LOMBARDI DE KATO Aposentado 01/04/2023 26276-0415539
. NEUZA DUTRA FERREIRA Aposentado 01/05/2023 26276-0417016
. ARIELA MIRAGLIA JAUDY Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-0417141
. HUGO GABRIEL MAXIMIANO DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-1848661
. LUZIA ALVES TEIXEIRA Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-1123704
. MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0415250
. MARIANA CARNEIRO DE SOUZA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0417227
. PEDROSA CATARINA PINTO DOS REIS Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-1123777
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.

3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  1. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
KAREN LOUIZE TRENTO

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 97-PROGEP/UFMS, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:

  1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 76-Progep/UFMS, de 3 de julho de 2023, publicado no DOU nº 125, de 4 de julho de 2023; Edital nº 90-Progep/UFMS, de 1º de agosto de 2023, publicado no

DOU nº 147, de 3 de agosto de 2023, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021:

.
NOME
M AT R Í C U L A V Í N C U LO
.
José Elias Nogueira Oliveira
118**** Aposentado
.
Aquilina de Lima Fai
043**** Aposentado
.
Ademar Macedo dos Santos
043**** Aposentado
  1. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou ainda pelo e-mail: [email protected].

GISLENE WALTER DA SILVA

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