DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de 22/03/1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 02 de Agosto de 2023 , pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA que, no ato, representou a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012901/2020-75.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO ANEXO IHomologação do Resultado
| . Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
|---|---|---|
| . 1° Lugar (Empate) |
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA | H A B I L I T A DA |
| . 1° Lugar (Empate) |
RÁDIO RIO MAR LTDA | H A B I L I T A DA |
| . 3°Lugar | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Borba, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de 22/03/1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de Manaus estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 02 de Agosto de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA que, no ato, representou a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012888/2020-54.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO| . Classificação | ANEXO I Homologação do Resultado Nome da Pessoa Jurídica |
Situação |
|---|---|---|
| . 1°Lugar (Empate) | SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA |
H A B I L I T A DA |
| . 1°Lugar (Empate) | RÁDIO RIO MAR LTDA | H A B I L I T A DA |
| . 3ºLugar | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.013802/2022-72, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9132/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00511/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de junho de 2022, a permissão outorgada à REDE SERRANA DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 75.835.629/0001-50), nos termos da Portaria nº 116, de 17 de junho de 1982, publicada em 21 de junho de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Taió, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.172, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.036501/2014-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18851/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00512/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE DO SOL LTDA (CNPJ nº 08.514.036/0001-03), nos termos da Portaria nº 48, de 14 de fevereiro de 1985, publicada em 15 de fevereiro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 10.176, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 01245.021681/2022-53, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10751/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00491/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 145, de 25 de abril de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1994, à ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para a ID TV SA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 11 (onze), em caráter primário e com tecnologia digital, consignado nos termos da Portaria nº 5484/2017/SEI-MCTIC, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria ID TV S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2016, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.177, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.063841/2019-67, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6274/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00519/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de julho de 2020, a permissão outorgada à RÁDIO UNIVERSAL LTDA (CNPJ nº 03.778.046/0001-24), nos termos da Portaria nº 955, datada em 20 de novembro de 2006, publicada em 28 de novembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 81, de 2009, publicado em 20 de abril de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Içara, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.178, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.023968/2014-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6148/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00521/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de março de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO VIDEIRA LTDA (CNPJ nº 86.550.662/0001-50), nos termos da Portaria nº 112, de 11 de março de 1985, publicada em 13 de março de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Videira, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.179, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007765/2022-63, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9495/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00520/2023/CONJURM CO M / CG U / AG U ,
Art. 1º Transferir a concessão originalmente outorgada à RÁDIO RIO VERMELHO DE SILVÂNIA LTDA, nos termos do Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro de 1985, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO L'HERMITAGE, por meio do Decreto s/n, de 3 de novembro de 1997, publicado no dia 4 de novembro de 1997, para a RIO VERMELHO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº 23.002.731/0001-71, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média adaptada para frequência modulada, no município de Silvânia, estado de Goiás.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
| .NOME | COT A S | VALOR-R$ |
|---|---|---|
| .Valdivino José de Oliveira | 180.000 | 180.000,00 |
| .Waldir Rosa de Oliveira | 10.000 | 10.000,00 |
| .Célio de Abreu Silva | 10.000 | 10.000,00 |
| .T OT A L | 200.000 | 200.000,00 |
| .NOME | CARGO | |
| .Waldir Rosa de Oliveira | Administrador | |
| .Célio de Abreu Silva | Administrador |
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOJUSCELINO FILHO
21
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082800021