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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 38

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720045/2022-87, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00040, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento IMPRINT 2001 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 02.495.060/0001-58, localizado na Rua Goiás 618, Bairro Piedade, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20756-121, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Alfandega o CLIA administrado por CNAGA - Armazéns Gerais Alfandegados Ltda. e revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 39/2015 e nº 19/2016

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e considerando o que consta do processo nº 15771.722175/2013-41, declara:

Art. 1º. Fica alfandegado, a título ininterrupto, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA situado na Avenida das Nações Unidas, 22.452 - Jurubatuba - São Paulo/SP, posição georreferenciada: -23,681718 e -46,697327, com área total 57.356,77 m², construída em um terreno de 41.690,00 m², administrado por CNAGA - ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 71.040.653/0001-42, licenciado a operar como tal com base no inc. II do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 22 de junho de 2015, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 18, de 30 de março de 2016. Art. 2º. No recinto em questão serão movimentados e armazenados: pallets; caixas de papelão, de madeira e de plástico; tambores; big-bags; maquinários; veículos; amarrados; barricas de plástico; bobinas; cilindros; estrados; fardos; malas; canudos; pacotes; peças; rolos e tubos.

Art. 3º. Estão autorizadas as seguintes operações e regimes aduaneiros: entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro na importação; conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação para consumo; despacho para exportação; despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação; despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; entreposto aduaneiro - atividade armazenagem; outros despachos aduaneiros que independam de qualquer qualificação prévia ou sistema de controle específico, bem como serviços conexos e complementares à movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.

Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/São Paulo, a qual poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 5º. Permanece atribuído ao recinto o código Siscomex nº 8.94.32.02-9. Art. 6º. Cumpre ao licenciado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, na forma do artigo 19 da MP nº 612/2013.

Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento pode ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como pode ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.

Art. 8º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 39, de 22/06/2015, publicado no D.O.U. de 07/07/2015, e nº 19, de 30/03/2016, publicado no D.O.U. de 05/04/2016. Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIA CECÍLIA MENG

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 505, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.404809/2022-03, declara:

Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO sob número UP-08120/00071, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica EDITORA CIDADE PRESÉPIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.876.390/0001-07, até então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 32/2023, de 19/01/2023, publicado em 20/01/2023.

Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na concessão do Registro, conforme previsto no art. 11, inciso I da IN RFB 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 506, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.552536/2023-85, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.262.031/0001-46 Nome Empresarial: BIGFORMS LTDA.

Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 535 - Campos Elíseos

CEP 01216-012 - São Paulo - SP

Registro: GP-08190/00485

Atividade: GRÁFICA

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 507, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.493569/2022-03, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.462.215/0001-73

Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA MATSUNAGA LTDA Endereço: Rua Jurubatuba, 1350 - conjunto 913

CEP: 09725-000 - São Bernardo do Campo - SP

Registro: GP-08114/00128 Atividade: GRÁFICA

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 508, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.496101/2022-62, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 73.137.838/0001-03 Nome Empresarial: LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA Endereço: Rua Barão de Jundiaí, 1041 - sala 92 CEP: 13201-012 - Jundiaí - SP Registro: UP-08124/00035

Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 509, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.496101/2022-62, declara:

Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo GRÁFICA sob número GP-08124/00076, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.137.838/0003-67, com endereço à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4870, Vila das Hortências, Jundiaí, SP.

Art. 2º O cancelamento decorre da baixa da inscrição do estabelecimento, conforme previsto no art. 11, inciso II da IN RFB 1.817, de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 510, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.496101/2022-62, declara:

Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo USUÁRIO sob número UP-08124/00076, concedido ao estabelecimento da pessoa jurídica LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº

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