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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 79

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. SP 350330 ARARAS Municipal 693.729,55
. SP 350550 BA R R E T O S Municipal 617.939,51
. SP 350950 CAMPINAS Municipal 1.505.515,15
. SP 351880 GUARULHOS Municipal 1.504.658,56
. SP 352590 JUNDIAI Municipal 961.075,62
. SP 352690 LIMEIRA Municipal 359.319,53
. SP 352900 MARILIA Municipal 1.146.816,28
. SP 353470 OURINHOS Municipal 728.357,59
. SP 353870 P I R AC I C A BA Municipal 2.087.343,11
. SP 354340 RIBEIRAO PRETO Municipal 1.864.008,56
. SP 354850 SANTOS Municipal 661.025,77
. SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO Municipal 1.007.357,60
. SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1.220.224,75
. SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO Municipal 2.383.707,85
. SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 1.427.251,80
. SP 355030 SAO PAULO Municipal 5.580.154,62
. SP 355220 S O R O C A BA Municipal 1.520.004,19
. SP Total 73.414.803,89
. TO 170000 TOCANTINS Estadual 1.139.944,97
. TO Total 1.139.944,97
. Total Geral 341.231.907,99

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA Nº 676, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antônio Prado (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 251/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.098149/2021-84, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/000111, com sede em Antônio Prado (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.209101/2008-31 Interessado: DROGARIA DISTRAP LTDA EPP

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA DISTRAP LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.405/0001-82, localizada no Município de ITAPERUNA - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.063275/2011-46

Interessado: FARMAROTTO - DROGARIA MAROTTO LTDA - EPP

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMAROTTO - DROGARIA MAROTTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.067.699/0001-81, localizada no Município de MARILÂNDIA - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.138465/2010-43

Interessado: GEV DROGARIA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa GEV DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.567.327/0001-01, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.135265/2014-62 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ECO POSTO LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ECO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.844.492/0001-20, localizada no Município de MAUA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.097797/2007-65

Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA BELA VISTA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da

Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.669.629/0001-44, localizada no Município de IGUATAMA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.106523/2010-70 Interessado: DROGARIA SAO PEDRO (DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SAO PEDRO (DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.152.563/000181, localizada no Município de GOIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.119071/2007-91 Interessado: DJK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DJK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.917.277/0001-22, localizada no Município de PINHAIS - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.107325/2013-76

Interessado: FARMACIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.812.407/0001-28, localizada no Município de JUAREZ TÁVORA - PB, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.116969/2010-11

Interessado: VITALFARMA - C & D COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa VITALFARMA - C & D COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.593.573/0001-88, localizada no Município de GOIATUBA - GO, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.131739/2010-73 Interessado: TOP FARMA DROGARIA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexos em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa TOP FARMA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.291.230/0001-73 , localizada no Município de SAO CAETANO DO SUL - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Ref.: Processo n.º 25000.129123/2012-02

Interessado: FRANCISCO FREIRES DE MOURA DROGARIA-ME (FARMÁCIA MÃE GULORA) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FRANCISCO FREIRES DE MOURA DROGARIA-ME (FARMÁCIA MÃE GULORA), inscrita no CNPJ sob o nº 07.050.614/0001-27, localizada no Município de ALTANEIRA - CE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.203578/2008-11 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ANANDA LTDA

Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ANANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.986.349/0001-94, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

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