DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . SP | 350330 | ARARAS | Municipal | 693.729,55 |
|---|---|---|---|---|
| . SP | 350550 | BA R R E T O S | Municipal | 617.939,51 |
| . SP | 350950 | CAMPINAS | Municipal | 1.505.515,15 |
| . SP | 351880 | GUARULHOS | Municipal | 1.504.658,56 |
| . SP | 352590 | JUNDIAI | Municipal | 961.075,62 |
| . SP | 352690 | LIMEIRA | Municipal | 359.319,53 |
| . SP | 352900 | MARILIA | Municipal | 1.146.816,28 |
| . SP | 353470 | OURINHOS | Municipal | 728.357,59 |
| . SP | 353870 | P I R AC I C A BA | Municipal | 2.087.343,11 |
| . SP | 354340 | RIBEIRAO PRETO | Municipal | 1.864.008,56 |
| . SP | 354850 | SANTOS | Municipal | 661.025,77 |
| . SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | Municipal | 1.007.357,60 |
| . SP | 354890 | SAO CARLOS | Municipal | 1.220.224,75 |
| . SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | Municipal | 2.383.707,85 |
| . SP | 354990 | SAO JOSE DOS CAMPOS | Municipal | 1.427.251,80 |
| . SP | 355030 | SAO PAULO | Municipal | 5.580.154,62 |
| . SP | 355220 | S O R O C A BA | Municipal | 1.520.004,19 |
| . SP Total | 73.414.803,89 | |||
| . TO | 170000 | TOCANTINS | Estadual | 1.139.944,97 |
| . TO Total | 1.139.944,97 | |||
| . Total Geral | 341.231.907,99 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 676, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antônio Prado (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 251/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.098149/2021-84, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/000111, com sede em Antônio Prado (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.209101/2008-31 Interessado: DROGARIA DISTRAP LTDA EPPAssunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA DISTRAP LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.405/0001-82, localizada no Município de ITAPERUNA - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.063275/2011-46
Interessado: FARMAROTTO - DROGARIA MAROTTO LTDA - EPPAssunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMAROTTO - DROGARIA MAROTTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.067.699/0001-81, localizada no Município de MARILÂNDIA - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.138465/2010-43
Interessado: GEV DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa GEV DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.567.327/0001-01, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.135265/2014-62 Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ECO POSTO LTDAAssunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ECO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.844.492/0001-20, localizada no Município de MAUA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA BELA VISTA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.669.629/0001-44, localizada no Município de IGUATAMA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.106523/2010-70 Interessado: DROGARIA SAO PEDRO (DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SAO PEDRO (DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.152.563/000181, localizada no Município de GOIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DJK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.917.277/0001-22, localizada no Município de PINHAIS - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.107325/2013-76
Interessado: FARMACIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.812.407/0001-28, localizada no Município de JUAREZ TÁVORA - PB, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.116969/2010-11
Interessado: VITALFARMA - C & D COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa VITALFARMA - C & D COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.593.573/0001-88, localizada no Município de GOIATUBA - GO, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexos em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa TOP FARMA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.291.230/0001-73 , localizada no Município de SAO CAETANO DO SUL - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.129123/2012-02
Interessado: FRANCISCO FREIRES DE MOURA DROGARIA-ME (FARMÁCIA MÃE GULORA) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FRANCISCO FREIRES DE MOURA DROGARIA-ME (FARMÁCIA MÃE GULORA), inscrita no CNPJ sob o nº 07.050.614/0001-27, localizada no Município de ALTANEIRA - CE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ANANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.986.349/0001-94, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
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