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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 136

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. 244 46215.014221/2015-35 206646381 Seção 1
Prescon
Projetos
Estruturais
E
RJ
. 245 46215.014677/2015-03 206790562 Construcoes Ltda
Prescon
Projetos
Estruturais
E
Construcoes Ltda
RJ
. 246
. 247
46334.003366/2008-25
46215.022758/2008-40
15161510
15158021

Prezunic Comercial Ltda
Prisma Engenharia, Gerenciamento E
Com Ltda
RJ
RJ
. 248 46334.001893/2014-43 203598202 Pró Saúde -Associação Beneficente RJ
. 249 46230.014523/2012-72
24854841 De Assistencia Social
Pro Trauma Itaipu Ltda
RJ
. 250
. 251
46215.109352/2010-95
46215.028129/2007-42
23140488
15023036
Radio E Televisão Record S/A
Rash Administracao De Hoteis E
Ti Ltd
RJ
RJ
. 252 46215.026119/2014-00 205147151 ursmo a
Rastrecall
Representacoes
Comerciais De Telecomunicacao
RJ
. 253
. 254
46215.000811/2007-71
46666.003305/2007-25
14915120
15062554

Rbl Telecomunicaçoes Ltda
Rca Company De Telecomunicações
De Teresopolis Ltda
RJ
RJ
. 255 46215.028145/2014-64 205403239
Real
Grandeza
Fundacao
De
RJ
. 256 46230.003611/2014-19 203784987 Previdencia E Assist Social
Real Oceanico Posto De Gasolina
Lt d a
RJ
. 257
. 258
46215.018649/2012-12
46215.012218/2007-77
20761414
14903504

Recreio Pindorama Para Criancas
Rede Audac Cobrancas Ltda
RJ
RJ
. 259
260
46215.044307/2007-82
46215017383/2007-15
14992710
14926211
Relacional Consultoria Ltda
Rio Jee Tour Ltda
RJ
RJ
.
. 261
.
46215.014349/2010-94
23139790 p .
Riotur Emp De Turismo Do Rio De
Janeiro Sa
RJ
. 262
. 263
46215.021266/2007-56
46313.002995/2007-03
14974321
14968550

Rodoviária A. Matias Ltda.
Rodriguez E Vieira Informatica Ltda
RJ
RJ
. 264
. 265
46215.007976/2012-31
46215.007394/2015-05
22901140
206274017

RSI Informatica Ltda.
Rsl Senso Comercio De Presentes
Ltda-Me
RJ
RJ
. 266
. 267
46670.000599/2007-74
46215.012067/2011-33
14921294
23094753

Rua Das Pedras Le Petit Café Ltda
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
RJ
RJ
. 268 46215.012068/2011-88 23162759 Lt d a
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
d
RJ
. 269 46215.012069/2011-22 23162740 Lt a
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
Lt d a
RJ
. 270 46215.024939/2014-59 204829739
Seel
Servicos
Especiais
De
Engenharia Ltda
RJ
. 271 46215.029675/2015-19 208023739 Segalin Montagens De Estruturas -
RJ
. 272 46670.000638/2015-43 206364792 Eireli-Epp
Segmento Instalacoes E Manutencao
Lt d a
RJ
. 273
274
46215.021547/2008-90
46232003522/2013-63
15157539
201634376

Sermetal Estaleiros Ltda
Servio Autônomo Hositalar
RJ
RJ
.
. 275
.
46871.001084/2014-54
204411777 ç p
Servicon Prestacao De Servicos Ltda
-Me
RJ
. 276 46215.015205/2013-06 22717951
Serviços Tecnicos G.A.S. Ltda
RJ
. 277 46313.003073/2013-53 202202861 Sete J. Comercio De Roupas Ltda - RJ
. 278 46334.001981/2016-15 209652845 Me
Setor Mb Construcoes, Servicos E
RJ
. 279
. 280
46232.004013/2007-18
46215.016292/2014-91
15040534
204135249
Comercio Ltda-Me
Siderurgica Barra Mansa S A
Sign
In
Brasil
Importacao
E
Et Ltd
RJ
RJ
. 281 46215.034489/2007-83 14995506 xporacao a
Sociedade de Educação e Assistência
de Realengo Seara
RJ
. 282 46230.003639/2015-29 206870574
Sociedade Educacional Pio Xi Sepio
RJ
. 283 46215.015856/2015-50 206966113 Sociedade
Unificada
De
Ensino
RJ
. 284 46215.015858/2015-49 206965923 Augusto Motta
Sociedade
Unificada
De
Ensino
RJ
. 285 46215.024000/2015-75 207646040 Augusto Motta
Sociedade
Unificada
De
Ensino
At Mtt
RJ
. 286 46215.015195/2013-09 24148253 uguso oa
Solar Do Conde Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
RJ
. 287
. 288
46215.020956/2014-17
46215.006890/2014-52
204704073
203137906

Sphaera Telecom Ltda-Me
Stefanini Consultoria E Assessoria
Em Informatica S.A.
RJ
RJ
. 289
. 290
46215.014379/2010-09
46215.044799/2008-97
23137479
15214435
Super Mercado Zona Sul S A
Supermecados Mundial
RJ
RJ
. 291 46215.019253/2011-01
22814825 Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 292
46215.019254/2011-48
22814833
Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 293
. 294
46215.030544/2014-95
46215.030545/2014-30
205511261
205510906
Supermercados Mundial Ltda
Supermercados Mundial Ltda
RJ
RJ
. 295
. 296
46215.013772/2014-09
46215.023526/2012-95
203836791
22868224
Supermix Concreto S.A.
Techblast - Construcoes Manutencao
Ld
RJ
RJ
. 297 46215.022981/2015-16 207519846 E Conservacao ta
Temperaco Rio Tratamento Termico
De Aco E Metais Ltda
RJ
. 298 46215.009660/2014-45 203475879
Tengel Tecnica De Engenharia Ltda
RJ
.299 46666.001868/2014-16 204096260 Tere Frutas ComercioDe Alimentos RJ

. 300
46215.024146/2008-91 15173135
E Panificacao Ltda
Transcaroba Transporte De Carga
RJ
. 301 46215.456523/2009-39 15265218 Lt d a
Tranship
Transportes
Maritimos
RJ
. 302 46215.013958/2006-40 13851934 Lt d a
Transpev Processamento E Servicos
Lt d
RJ
. 303
. 304
46215.027419/2007-79
46313.000875/2016-54
14957141
209159278
a
Transportadora Cometa Sa
Transportes Sao Geraldo Ltda
RJ
RJ
. 305
. 306
46670.001588/2014-31
46215.026581/2011-56
203992563
22989277
Trem Novo Restaurante Ltda-Me
Tussor Confecções Ltda
RJ
RJ
. 307
. 308
309
46215.043601/2007-77
46215.012222/2007-35
46215023715/201420
14970201
14903440
204982634
Tv Omega Ltda.
Uniao Fabril Exportadora S A Ufe
Uilid Ditibid SA
RJ
RJ
RJ
.
. 310
.-
46334.002189/2013-27
200941186 ner sruora ..
Unirio Manutencao E Servicos Ltda
RJ
. 311
. 312
Este documento pode ser veri
http://www.in.gov.br/autentici

46215.024345/2013-67
46215.024346/2013-10
ficado no endereço
dade.html, pelo cód

201974002
201973901
eletrônico
igo 05152023082800136

Venbo Comércio De Alimentos Ltda
Venbo Comércio De Alimentos Ltda
RJ
RJ
. 313 46215.024347/2013-56 201973766 Venbo Comércio De Alimentos Ltda RJ
. 314 46215.036466/2015-13 208575383 Viacao Acari S A RJ
. 315 46215.005122/2015-62 206067712 Vital Engenharia Ambiental S/A RJ
. 316 46231.002930/2015-70 208076701 Vitorialog Transportes E Prestacao
De Servicos Ltda
RJ
. 317 46215.026100/2014-55 205214550 Viuva
Mathias
Ferreira
E
Cia
Limitada - Me
RJ
. 318 46215.026101/2014-08 205214860 Viuva
Mathias
Ferreira
E
Cia
Limitada - Me
RJ
. 319 46670.002469/2015-86 207632391 Waldemiro Salgado Filho - Me RJ
. 320 46215.003055/2012-07 22909338 Wilson,Sons Logistica Ltda RJ
. 321 46215.103784/2010-92 22814469 Xantocarpa Participacoes Ltda RJ
. 322 47999.000859/2007-71 13529650 Transportadora
Domingos
Pavão
Ltda - Epp
SP

PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO

Ministério dos Transportes

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 848, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IX e XII, do anexo I , do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO as características excepcionais de Contratos de Concessão, e complexidade das decisões que permeiam a implementação da política pública; CONSIDERANDO a importância da administração pública primar por ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência;

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1593/2023 -Plenário, de 2 de agosto de 2023, do Tribunal de Contas da União (TCU); e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: CAPÍTULO I

DA POLÍTICA PÚBLICA PARA READAPTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO FEDERAL.

Art. 1º A política pública para readaptação e otimização dos contratos de concessão da exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal tem os seguintes objetivos:

I - defesa do interesse público;

II - viabilidade técnica, econômica e jurídica;

III - execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e

IV - modicidade tarifária.

CAPÍTULO II

DAS PREMISSAS DE POLÍTICA PÚBLICA Art. 2º Deverão ser apresentados estudos para a demonstração da vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão.

Art. 3º Os estudos de que trata o art. 2º deverão abranger as seguintes premissas: I - atualização e modernização contratual à política pública vigente; II - renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes; III- início imediato de execução de obras, preferencialmente, de ampliação de capacidade e segurança viária;

IV - antecipação do cronograma de execução de obras

V - previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo; VI - previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido; VII - tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública; VIII - previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; XIX - previsão de prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos; X - garantia de execução das obras;

XI - acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução e obras e parâmetros de desempenho; e XII - regras objetivas para eventual descumprimento.

Art. 4º Como garantia da execução das obras, deverá ser previsto período de transição de, no mínimo, três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia. §1º No período que trata o caput, deverão ser proibidas a distribuição de dividendos aos acionistas e a transferência de controle acionário.

§2º Deverá ser comprovada a existência de financiamento e/ou aportes prévios dos acionistas. §3º O cronograma proposto para o período de transição deverá ser vinculativo, permitida apenas sua antecipação; Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização a serem realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres deverão preferencialmente ter periodicidade trimestral e deverão prever verificadores independentes para: I - auditoria de tráfego e receita; II - avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho; e III- avaliação técnica das obras em execução. §1º Os verificadores independentes deverão preferencialmente ser contratados pela INFRA S.A., que será ressarcida pelas Concessionárias. §2º A fiscalização de que trata o caput deverá prever, além da verificação de atendimento aos parâmetros pré-estabelecidos, o acompanhamento da execução das obras. Art. 6º. As seguintes regras deverão ser aplicadas em caso de descumprimento do cronograma, durante o período de transição, em dois períodos trimestrais, consecutivos ou não:

I - extinção automática do termo aditivo vigente;

II - retorno do Contrato a todas as condições originais, com aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados de que trata o art. 3º, §3, e/ou consideração do valor respectivo nos haveres e deveres da concessão; e III - instauração automática do processo de caducidade com renúncia expressa do prazo de que trata o art. 38, §3º, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995. Parágrafo único. Os estudos contratados para nova licitação e assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição de que trata o art. 3º como alternativa para a situação tratada no caput. CAPÍTULO III

DA ADMISSIBILIDADE

Art. 7º Os estudos a que se refere o art. 2º deverão ser protocolados no Ministério dos Transportes, para fins de análise prévia de admissibilidade para início da análise e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

136

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.