DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . 244 | 46215.014221/2015-35 | 206646381 | Seção 1 Prescon Projetos Estruturais E |
RJ |
|---|---|---|---|---|
| . 245 | 46215.014677/2015-03 | 206790562 | Construcoes Ltda Prescon Projetos Estruturais E Construcoes Ltda |
RJ |
| . 246 . 247 |
46334.003366/2008-25 46215.022758/2008-40 |
15161510 15158021 |
Prezunic Comercial Ltda Prisma Engenharia, Gerenciamento E Com Ltda |
RJ RJ |
| . 248 | 46334.001893/2014-43 | 203598202 | Pró Saúde -Associação Beneficente | RJ |
| . 249 | 46230.014523/2012-72 |
24854841 | De Assistencia Social Pro Trauma Itaipu Ltda |
RJ |
| . 250 . 251 |
46215.109352/2010-95 46215.028129/2007-42 |
23140488 15023036 |
Radio E Televisão Record S/A Rash Administracao De Hoteis E Ti Ltd |
RJ RJ |
| . 252 | 46215.026119/2014-00 | 205147151 | ursmo a Rastrecall Representacoes Comerciais De Telecomunicacao |
RJ |
| . 253 . 254 |
46215.000811/2007-71 46666.003305/2007-25 |
14915120 15062554 |
Rbl Telecomunicaçoes Ltda Rca Company De Telecomunicações De Teresopolis Ltda |
RJ RJ |
| . 255 | 46215.028145/2014-64 | 205403239 | Real Grandeza Fundacao De |
RJ |
| . 256 | 46230.003611/2014-19 | 203784987 | Previdencia E Assist Social Real Oceanico Posto De Gasolina Lt d a |
RJ |
| . 257 . 258 |
46215.018649/2012-12 46215.012218/2007-77 |
20761414 14903504 |
Recreio Pindorama Para Criancas Rede Audac Cobrancas Ltda |
RJ RJ |
| . 259 260 |
46215.044307/2007-82 46215017383/2007-15 |
14992710 14926211 |
Relacional Consultoria Ltda Rio Jee Tour Ltda |
RJ RJ |
| . . 261 |
. 46215.014349/2010-94 |
23139790 | p . Riotur Emp De Turismo Do Rio De Janeiro Sa |
RJ |
| . 262 . 263 |
46215.021266/2007-56 46313.002995/2007-03 |
14974321 14968550 |
Rodoviária A. Matias Ltda. Rodriguez E Vieira Informatica Ltda |
RJ RJ |
| . 264 . 265 |
46215.007976/2012-31 46215.007394/2015-05 |
22901140 206274017 |
RSI Informatica Ltda. Rsl Senso Comercio De Presentes Ltda-Me |
RJ RJ |
| . 266 . 267 |
46670.000599/2007-74 46215.012067/2011-33 |
14921294 23094753 |
Rua Das Pedras Le Petit Café Ltda Scala - Rio Atracoes E Restaurante |
RJ RJ |
| . 268 | 46215.012068/2011-88 | 23162759 | Lt d a Scala - Rio Atracoes E Restaurante d |
RJ |
| . 269 | 46215.012069/2011-22 | 23162740 | Lt a Scala - Rio Atracoes E Restaurante Lt d a |
RJ |
| . 270 | 46215.024939/2014-59 | 204829739 | Seel Servicos Especiais De Engenharia Ltda |
RJ |
| . 271 | 46215.029675/2015-19 | 208023739 | Segalin Montagens De Estruturas - |
RJ |
| . 272 | 46670.000638/2015-43 | 206364792 | Eireli-Epp Segmento Instalacoes E Manutencao Lt d a |
RJ |
| . 273 274 |
46215.021547/2008-90 46232003522/2013-63 |
15157539 201634376 |
Sermetal Estaleiros Ltda Servio Autônomo Hositalar |
RJ RJ |
| . . 275 |
. 46871.001084/2014-54 |
204411777 | ç p Servicon Prestacao De Servicos Ltda -Me |
RJ |
| . 276 | 46215.015205/2013-06 | 22717951 | Serviços Tecnicos G.A.S. Ltda |
RJ |
| . 277 | 46313.003073/2013-53 | 202202861 | Sete J. Comercio De Roupas Ltda - | RJ |
| . 278 | 46334.001981/2016-15 | 209652845 | Me Setor Mb Construcoes, Servicos E |
RJ |
| . 279 . 280 |
46232.004013/2007-18 46215.016292/2014-91 |
15040534 204135249 |
Comercio Ltda-Me Siderurgica Barra Mansa S A Sign In Brasil Importacao E Et Ltd |
RJ RJ |
| . 281 | 46215.034489/2007-83 | 14995506 | xporacao a Sociedade de Educação e Assistência de Realengo Seara |
RJ |
| . 282 | 46230.003639/2015-29 | 206870574 | Sociedade Educacional Pio Xi Sepio |
RJ |
| . 283 | 46215.015856/2015-50 | 206966113 | Sociedade Unificada De Ensino |
RJ |
| . 284 | 46215.015858/2015-49 | 206965923 | Augusto Motta Sociedade Unificada De Ensino |
RJ |
| . 285 | 46215.024000/2015-75 | 207646040 | Augusto Motta Sociedade Unificada De Ensino At Mtt |
RJ |
| . 286 | 46215.015195/2013-09 | 24148253 | uguso oa Solar Do Conde Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
RJ |
| . 287 . 288 |
46215.020956/2014-17 46215.006890/2014-52 |
204704073 203137906 |
Sphaera Telecom Ltda-Me Stefanini Consultoria E Assessoria Em Informatica S.A. |
RJ RJ |
| . 289 . 290 |
46215.014379/2010-09 46215.044799/2008-97 |
23137479 15214435 |
Super Mercado Zona Sul S A Supermecados Mundial |
RJ RJ |
| . 291 | 46215.019253/2011-01 |
22814825 | Supermercados Mundial Ltda |
RJ |
| . 292 |
46215.019254/2011-48 |
22814833 |
Supermercados Mundial Ltda |
RJ |
| . 293 . 294 |
46215.030544/2014-95 46215.030545/2014-30 |
205511261 205510906 |
Supermercados Mundial Ltda Supermercados Mundial Ltda |
RJ RJ |
| . 295 . 296 |
46215.013772/2014-09 46215.023526/2012-95 |
203836791 22868224 |
Supermix Concreto S.A. Techblast - Construcoes Manutencao Ld |
RJ RJ |
| . 297 | 46215.022981/2015-16 | 207519846 | E Conservacao ta Temperaco Rio Tratamento Termico De Aco E Metais Ltda |
RJ |
| . 298 | 46215.009660/2014-45 | 203475879 | Tengel Tecnica De Engenharia Ltda |
RJ |
| .299 | 46666.001868/2014-16 | 204096260 | Tere Frutas ComercioDe Alimentos | RJ |
. 300 |
46215.024146/2008-91 | 15173135 | E Panificacao Ltda Transcaroba Transporte De Carga |
RJ |
| . 301 | 46215.456523/2009-39 | 15265218 | Lt d a Tranship Transportes Maritimos |
RJ |
| . 302 | 46215.013958/2006-40 | 13851934 | Lt d a Transpev Processamento E Servicos Lt d |
RJ |
| . 303 . 304 |
46215.027419/2007-79 46313.000875/2016-54 |
14957141 209159278 |
a Transportadora Cometa Sa Transportes Sao Geraldo Ltda |
RJ RJ |
| . 305 . 306 |
46670.001588/2014-31 46215.026581/2011-56 |
203992563 22989277 |
Trem Novo Restaurante Ltda-Me Tussor Confecções Ltda |
RJ RJ |
| . 307 . 308 309 |
46215.043601/2007-77 46215.012222/2007-35 46215023715/201420 |
14970201 14903440 204982634 |
Tv Omega Ltda. Uniao Fabril Exportadora S A Ufe Uilid Ditibid SA |
RJ RJ RJ |
| . . 310 |
.- 46334.002189/2013-27 |
200941186 | ner sruora .. Unirio Manutencao E Servicos Ltda |
RJ |
| . 311 . 312 |
Este documento pode ser veri http://www.in.gov.br/autentici 46215.024345/2013-67 46215.024346/2013-10 |
ficado no endereço dade.html, pelo cód 201974002 201973901 |
eletrônico igo 05152023082800136 Venbo Comércio De Alimentos Ltda Venbo Comércio De Alimentos Ltda |
RJ RJ |
| . 313 | 46215.024347/2013-56 | 201973766 | Venbo Comércio De Alimentos Ltda | RJ |
|---|---|---|---|---|
| . 314 | 46215.036466/2015-13 | 208575383 | Viacao Acari S A | RJ |
| . 315 | 46215.005122/2015-62 | 206067712 | Vital Engenharia Ambiental S/A | RJ |
| . 316 | 46231.002930/2015-70 | 208076701 | Vitorialog Transportes E Prestacao De Servicos Ltda |
RJ |
| . 317 | 46215.026100/2014-55 | 205214550 | Viuva Mathias Ferreira E Cia Limitada - Me |
RJ |
| . 318 | 46215.026101/2014-08 | 205214860 | Viuva Mathias Ferreira E Cia Limitada - Me |
RJ |
| . 319 | 46670.002469/2015-86 | 207632391 | Waldemiro Salgado Filho - Me | RJ |
| . 320 | 46215.003055/2012-07 | 22909338 | Wilson,Sons Logistica Ltda | RJ |
| . 321 | 46215.103784/2010-92 | 22814469 | Xantocarpa Participacoes Ltda | RJ |
| . 322 | 47999.000859/2007-71 | 13529650 | Transportadora Domingos Pavão Ltda - Epp |
SP |
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 848, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IX e XII, do anexo I , do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO as características excepcionais de Contratos de Concessão, e complexidade das decisões que permeiam a implementação da política pública; CONSIDERANDO a importância da administração pública primar por ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1593/2023 -Plenário, de 2 de agosto de 2023, do Tribunal de Contas da União (TCU); e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: CAPÍTULO I
DA POLÍTICA PÚBLICA PARA READAPTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO FEDERAL.
Art. 1º A política pública para readaptação e otimização dos contratos de concessão da exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal tem os seguintes objetivos:
I - defesa do interesse público;
II - viabilidade técnica, econômica e jurídica;
III - execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e
IV - modicidade tarifária.
CAPÍTULO II
DAS PREMISSAS DE POLÍTICA PÚBLICA Art. 2º Deverão ser apresentados estudos para a demonstração da vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão.
Art. 3º Os estudos de que trata o art. 2º deverão abranger as seguintes premissas: I - atualização e modernização contratual à política pública vigente; II - renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes; III- início imediato de execução de obras, preferencialmente, de ampliação de capacidade e segurança viária;
IV - antecipação do cronograma de execução de obras
V - previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo; VI - previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido; VII - tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública; VIII - previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; XIX - previsão de prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos; X - garantia de execução das obras;
XI - acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução e obras e parâmetros de desempenho; e XII - regras objetivas para eventual descumprimento.
Art. 4º Como garantia da execução das obras, deverá ser previsto período de transição de, no mínimo, três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia. §1º No período que trata o caput, deverão ser proibidas a distribuição de dividendos aos acionistas e a transferência de controle acionário.
§2º Deverá ser comprovada a existência de financiamento e/ou aportes prévios dos acionistas. §3º O cronograma proposto para o período de transição deverá ser vinculativo, permitida apenas sua antecipação; Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização a serem realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres deverão preferencialmente ter periodicidade trimestral e deverão prever verificadores independentes para: I - auditoria de tráfego e receita; II - avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho; e III- avaliação técnica das obras em execução. §1º Os verificadores independentes deverão preferencialmente ser contratados pela INFRA S.A., que será ressarcida pelas Concessionárias. §2º A fiscalização de que trata o caput deverá prever, além da verificação de atendimento aos parâmetros pré-estabelecidos, o acompanhamento da execução das obras. Art. 6º. As seguintes regras deverão ser aplicadas em caso de descumprimento do cronograma, durante o período de transição, em dois períodos trimestrais, consecutivos ou não:
I - extinção automática do termo aditivo vigente;
II - retorno do Contrato a todas as condições originais, com aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados de que trata o art. 3º, §3, e/ou consideração do valor respectivo nos haveres e deveres da concessão; e III - instauração automática do processo de caducidade com renúncia expressa do prazo de que trata o art. 38, §3º, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995. Parágrafo único. Os estudos contratados para nova licitação e assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição de que trata o art. 3º como alternativa para a situação tratada no caput. CAPÍTULO III
DA ADMISSIBILIDADE
Art. 7º Os estudos a que se refere o art. 2º deverão ser protocolados no Ministério dos Transportes, para fins de análise prévia de admissibilidade para início da análise e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.